Cenário Político

TCE investiga licitação por suspeita de restrição de concorrência e contratação na mesma faixa de preço

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma investigação sobre uma licitação da Prefeitura de Barra do Garças após identificar que empresas com propostas inferiores a 50% do valor estimado foram desclassificadas do processo. O contrato, no entanto, acabou sendo fechado por um valor muito próximo desse limite.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Waldir Teis, que determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, procedimento usado para apurar possível prejuízo aos cofres públicos.
A licitação investigada é um pregão eletrônico de 2024,na gestão de Adilson Gonçalves de Macedo (UB), que previa a contratação de serviços de radiologia para atender o Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e o Centro Regional de Referência em Especialidades do município.
Durante a análise do processo, técnicos identificaram que o orçamento usado pela prefeitura como referência pode ter sido superestimado. Isso porque a maior parte das empresas apresentou lances bem abaixo do valor previsto inicialmente.
Mesmo assim, todas as propostas inferiores a 50% do preço estimado foram desclassificadas pela comissão responsável pela licitação, sem que as empresas tivessem a oportunidade de comprovar que conseguiriam executar o serviço pelos valores ofertados.
Ao final da disputa, o contrato foi fechado por R$ 1,55 milhão, valor equivalente a 50,18% do preço de referência, praticamente no limite considerado pela administração como possível risco de inviabilidade.

Outro ponto que chamou atenção do tribunal foi a diferença entre o valor apresentado inicialmente por uma das empresas e o lance final vencedor.
Durante a fase de pesquisa de preços, uma empresa apresentou um orçamento de cerca de R$ 3 milhões. Porém, na disputa da licitação, venceu com uma proposta de R$ 1,55 milhão, praticamente metade do valor indicado anteriormente.
Apesar dos indícios de irregularidades, o tribunal ressaltou que ainda não é possível afirmar se houve sobrepreço ou prejuízo aos cofres públicos. Isso porque não foi feita uma comparação completa com os preços praticados no mercado para esse tipo de serviço.
“Diante desse cenário fático, considero pertinente a sugestão do MPC quanto à conversão da presente representação em Tomada de Contas Especial, a fim de apurar eventual dano ao erário, aplicar as sanções cabíveis e promover o ressarcimento das despesas irregulares decorrentes da execução do Contrato n.º 17/2025. Em face ao exposto, à luz do que dispõe o artigo 151 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (RITCE/MT), atualizada até a Emenda Regimental n.º 12/2026, determino a conversão da presente Representação de Natureza Externa em Tomada de Contas Especial, em razão de indícios de dano ao erário”, determinou o conselheiro.

 

Fonte: Olhar Direto

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