A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, que acatou uma representação da empresa Multilaser Industrial S.A. contra exigências técnicas consideradas excessivas e sem justificativa, que teriam reduzido a competitividade da licitação.
No processo, foi apontado que o edital obrigava os fabricantes a serem membros “board” da organização internacional DMTF (Distributed Management Task Force), condição considerada injustificável por não garantir, por si só, maior qualidade dos equipamentos licitados, como notebooks, monitores e desktops.
Apesar de intimados, o presidente do Cides, Silmar de Souza Gonçalves, e a pregoeira oficial, Rafaela Carlos da Roza, não apresentaram defesa no prazo legal. A omissão levou à decretação da revelia dos dois gestores e reforçou o entendimento da equipe técnica do TCE e do Ministério Público de Contas, que também se manifestaram pela procedência da denúncia e cancelamento do edital.
Segundo a análise técnica, não havia fundamento para exigir filiação à DMTF, já que os padrões da organização são públicos e de código aberto.
Mesmo reconhecendo a irregularidade como grave, o conselheiro não aplicou multa aos responsáveis. Ele considerou a complexidade técnica da matéria e entendeu que não houve dolo ou erro grosseiro, como prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para aplicação de sanções administrativas.
Por outro lado, a decisão proíbe novas aquisições ou adesões relacionadas à ata de registro de preços do pregão e determina que o Cides comprove o cancelamento do certame no prazo de 30 dias.
O processo licitatório previa a compra de equipamentos de informática em oito lotes, com valor total superior a R$ 63 milhões, para atender demandas dos municípios consorciados.
Fonte: Olhar Direto