Cidadania

Tarifa Social de Energia Elétrica: Novas Regras Entraram em Vigor no Sábado

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A partir deste sábado (5), entrou em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo mensal seja de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida deve beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo o governo federal.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado para aliviar os custos da população mais vulnerável com o consumo de energia. Com a nova regra, além das 4,5 milhões de famílias que terão 100% de isenção, outras 17,1 milhões não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

O benefício será aplicado de forma proporcional: quem consome até 80 kWh terá a tarifa completamente zerada (exceto taxas como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação local). Já quem consome entre 80 kWh e 100 kWh pagará apenas a diferença.

Custo de disponibilidade continua para alguns consumidores

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Custo de disponibilidade continua para alguns consumidores

Para os consumidores com instalação trifásica e consumo acima de 80 kWh, será mantido o chamado custo de disponibilidade da rede, correspondente a 100 kWh. Isso significa que, mesmo com o benefício parcial, esses consumidores ainda precisarão arcar com uma parte da conta.

Esse custo é cobrado para remunerar os gastos da distribuidora com a manutenção da rede elétrica que leva energia até a residência.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Confira os critérios para ter acesso ao benefício:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritas no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, desde que tenham algum membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos que consomem energia;
  • Famílias indígenas e quilombolas também têm direito, desde que estejam no CadÚnico e consumam até 80 kWh/mês.

Concessão automática do benefício

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Concessão automática do benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para quem atende aos requisitos. Ou seja, não é necessário fazer solicitação formal à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta de luz esteja com os dados atualizados no CadÚnico.

O cruzamento de informações é feito de forma eletrônica entre a distribuidora e os sistemas do governo federal, garantindo a aplicação do benefício diretamente na fatura mensal.

A Medida Provisória que garante o benefício

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A Medida Provisória que garante o benefício Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ampliação do benefício foi instituída pela Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei de forma definitiva. Caso não seja apreciada no prazo, a medida perde a validade.

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica representa um importante avanço no combate à desigualdade energética no Brasil.

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Ao aliviar as contas de luz das famílias de baixa renda, o programa não apenas contribui para o bem-estar econômico dos brasileiros mais vulneráveis, como também garante maior acesso à energia de forma digna e sustentável.

Se você acredita que pode ter direito ao benefício, mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e verifique se o nome do responsável pelo cadastro é o mesmo que consta na fatura de energia elétrica.

Fonte: cenariomt

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