Via @consultor_juridico | Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma decisão que destituiu os advogados de defesa em uma ação penal. O colegiado viu comportamento procrastinatório da defesa por não oferecer alegações finais no prazo.
Os advogados deixaram de apresentar as alegações porque aguardavam o desfecho do julgamento de recursos contra uma decisão que indeferiu uma diligência considerada importante pela defesa.
O caso trata de uma ação penal por extorsão. O pedido da defesa foi para oficiar o Facebook, de modo a obter informações cadastrais que seriam relevantes por tratar de uma possível incoerência no relato das vítimas.
O pedido foi indeferido em primeiro grau. A defesa ajuizou embargos de declaração, nos quais o juiz manteve o indeferimento, mas por motivos diferentes. Isso levou ao ajuizamento dos segundos embargos.
Paralelamente, a defesa foi intimada em quatro oportunidades para apresentar alegações finais, mas não o fez. Isso levou à paralisação da ação penal por oito meses e resultou na destituição dos advogados pelo juízo.
Alegações finais em atraso
O juiz da causa entendeu que a defesa manifestou postura recalcitrante e protelatória, ainda que a pretexto de insistir que fosse sanado suposto vício em decisões anteriores.
A OAB de São Paulo, então, ajuizou mandado de segurança pelo direito líquido e certo de exercer a profissão com liberdade e de prestar assistência aos seus clientes, prerrogativa prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou o entendimento de que houve postura recalcitrante e protelatória da defesa.
Ao STJ, a OAB-SP sustentou que os segundos embargos de declaração não são motivo para a drástica medida de destituição. Segundo a seccional, trata-se de tempestivo ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, conforme previsão legal e sem intuito protelatório.
Relator pede autocrítica
O argumento não colou. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, observou que a defesa prolongou indefinidamente o desfecho da ação penal ao se recusar a cumprir a determinação de apresentação das alegações finais.
Ele destacou que a defesa tem mecanismos próprios para contestar a atuação do magistrado sem acarretar demora na prática de um ato processual.
“A magistratura tem de fazer a reflexão e a autocrítica de nossas mazelas, que não poucas. Há controle externo e interno para que isso vá entrando nos trilhos. Acho que é ponderável que a advocacia também exerça essa autocrítica”, disse o relator.
- RMS 74.055
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico