– O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) avalie se pode oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, condenada por peculato.
O despacho foi publicado nesta terça-feira (24) no âmbito de recurso especial interposto pela defesa da magistrada, que busca reverter a condenação.
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O investigado (a) aceita cumprir determinadas condições, como a reparação do dano, proporcionando uma resposta mais célere e eficaz à sociedade.
A magistrada, que atuava na Comarca de Jaciara, foi sentenciada em 2019 a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, por nomear três servidores para o seu gabinete que, na prática, prestavam serviços de caráter particular e doméstico em sua residência, em Curitiba (PR). O prejuízo causado ao Poder Judiciário foi estimado em R$ 144 mil.
No despacho, o ministro determinou, de ofício, a remessa do processo à primeira instância e destacou que, embora a análise pudesse ocorrer no próprio STJ, a prática da Corte tem sido encaminhar os casos ao juízo de origem, medida que, segundo ele, assegura maior segurança jurídica e regularidade procedimental.
“Assim, ressalvada a minha compreensão sobre a matéria, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem para que seja analisada a possibilidade de aplicação da tese fixada no julgamento do HC n. 185.913/STF (…)”, escreveu.
Caso a oferta de ANPP seja negada, o processo deverá retornar ao STJ para julgamento do recurso especial.
Fonte: odocumento






