Estão na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 e a Reclamação (RCL) 64.018, apresentados respectivamente pela Uber e pela Rappi contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo de emprego das empresas com um motorista e um entregador cadastrados nos aplicativos.
A decisão do Supremo, no entanto, orientará casos semelhantes de outras plataformas que operam sob o mesmo modelo, uma vez que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão. Por isso, empresas como iFood, 99 e InDrive também foram admitidas no processo como partes interessadas.
O julgamento estava previsto para junho [/economia/uber-stf-julga-vinculo-motoristas-aplicativo-uberizacao/], mas foi retirado da pauta após a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção nº 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que o novo documento internacional poderia ter impacto sobre a análise e abriu prazo para manifestação das partes [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/fachin-adia-julgamento-sobre-vinculo-trabalhista-de-motoristas-de-aplicativo/].
“Estamos diante de um julgamento que poderá definir os contornos jurídicos do trabalho por plataformas no Brasil. O STF deverá estabelecer uma diretriz que servirá de referência para milhares de ações semelhantes em todo o país”, afirma o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados.
Vínculo empregatício pode inviabilizar operação de plataformas no Brasil
O eventual reconhecimento de vínculo empregatício em determinadas situações implicaria aumento relevante de custos para as plataformas, com obrigações relacionadas a férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, limite de jornada e descanso e demais encargos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Também poderá haver repercussão sobre passivos retroativos em ações individuais e coletivas que discutem a natureza da relação mantida com motoristas e entregadores.
“Em razão do volume de profissionais cadastrados, uma mudança de entendimento poderá pressionar a sustentabilidade financeira de alguns modelos de negócio”, diz Matheus Krizanowski, advogado trabalhista do escritório Ciscato Advogados Associados.
Segundo dados da fintech GigU, o Brasil concentra 1,4 milhão de motoristas cadastrados na Uber, o maior volume entre os países em que a plataforma atua. Em uma estimativa global de 7,8 milhões de condutores inscritos, quase 18% estariam no mercado brasileiro.
“A depender do alcance da tese, da eventual modulação de efeitos e do número de litígios, empresas poderão ter de rever preços, regras de operação, políticas de permanência na plataforma e estruturas internas de gestão”, explica Krizanowski.
O advogado considera que, em hipóteses mais graves, o impacto acumulado pode gerar risco de reorganização empresarial, inclusive com discussões sobre recuperação judicial.
Por outro lado, se prevalecer a tese da autonomia do trabalhador, o modelo de prestação de serviços sem vínculo empregatício ganhará maior respaldo jurídico. “O julgamento tem potencial para alterar profundamente a forma como essas plataformas operam no Brasil. A decisão afeta não apenas as empresas e os trabalhadores envolvidos, mas todo o ecossistema da economia digital”, avalia Rafael Galle.
Para os trabalhadores, um entendimento que reconheça a possibilidade de vínculo empregatício, por um lado, asseguraria direitos como férias, 13º, proteção previdenciária e maior previsibilidade remuneratória.
A formalização, por outro lado, também traria maior controle da prestação dos serviços, com regras de jornada, fiscalização, deveres disciplinares e obrigações compatíveis com o regime celetista.
Decisão repercute em plataformas de outros setores
Os efeitos da decisão não devem ficar restritos às grandes plataformas de mobilidade e entrega. A tese poderá influenciar outras empresas que utilizam tecnologia para intermediar serviços e organizar trabalho, ainda que atuem em setores distintos.
“Negócios inseridos na economia de plataformas devem revisar contratos, políticas internas, sistemas de avaliação, critérios de bloqueio, distribuição de demandas e comunicações dirigidas aos trabalhadores cadastrados”, diz Krizanowski.
Para Galle, uma eventual solução intermediária pode ser juridicamente viável, desde que tenha critérios objetivos e seja estabelecida por legislação. “O modelo binário entre empregado e autônomo tem se mostrado insuficiente em muitos países. Por isso surgem alternativas intermediárias, mas sua implementação exige base legal clara e critérios objetivos”, afirma.
Justiça do Trabalho tem diferentes entendimentos em casos semelhantes
A necessidade de uma definição pelo Supremo decorre das diferentes interpretações adotadas pela Justiça do Trabalho nos últimos anos.
Enquanto algumas decisões reconhecem vínculo empregatício com base na chamada subordinação algorítmica, outras consideram que características como liberdade para escolher horários, possibilidade de recusar serviços e ausência de exclusividade são compatíveis com uma relação de trabalho autônomo.
No processo da Uber que será analisado pelo STF, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que reconheceu a existência dos requisitos para configuração do vínculo.
O conceito de subordinação algorítmica está justamente entre os pontos centrais da controvérsia. A tese considera que o controle sobre o trabalho pode ocorrer por mecanismos tecnológicos, ainda que não exista uma chefia tradicional acompanhando presencialmente a atividade.
“O argumento é que o trabalhador não controla aspectos essenciais da atividade, como preços, taxas e critérios de distribuição das corridas. Já as plataformas sustentam que esses elementos fazem parte do produto oferecido ao consumidor e não configuram subordinação típica da relação de emprego”, afirma Galle.
Segundo a Uber, mais de 20 mil ações na Justiça já tiveram como desfecho o entendimento de ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício de motoristas com a plataforma.
Em 2023, a 1ª Turma do STF decidiu, de forma unânime, que “a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais”.
Relator do processo, na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos “têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço”, além de poderem “ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma”.
O que dizem Uber e Rappi sobre julgamento no STF
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a Uber diz ser favorável a uma nova regulação do setor que inclua trabalhadores por aplicativos na Previdência Social, porém sem prejuízo à flexibilidade e autonomia inerentes à utilização das plataformas para geração de renda.
“Desde 2021, a Uber defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro. A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”, diz a nota da empresa.
De forma semelhante, a Rappi, também em nota, afirma ser possível avançar em proteção social e segurança jurídica sem deixar de lado a flexibilidade e a autonomia que caracterizam o modelo das plataformas digitais de entrega.
“Para nós, o ponto central é simples: é possível avançar em proteção social e segurança jurídica sem abrir mão da flexibilidade e da autonomia que caracterizam esse modelo e que são valorizadas por muitas das pessoas que escolhem gerar renda por meio de plataformas digitais”, afirma a empresa.
Fonte: gazetadopovo





