O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a Santa Casa de Rondonópolis proibida de cobrar R$ 12,3 milhões do município. Recurso no Supremo foi rejeitado em ordem proferida nesta quarta-feira (12). Barroso examinou recurso extraordinário ajuizado pela instituição filantrópica contra decisão colegiada do Tribunal de Justiça (TJMT), que manteve a proibição em julho de 2024.
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O Município de Rondonópolis alegou que, devido à pandemia de COVID-19, houve mudanças nas diretrizes contratuais estabelecidas pela Portaria nº 1.721/2005, que regula o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
A Santa Casa teria solicitado o pagamento de R$ 12.383.400,00, referentes a supostos descontos aplicados entre julho de 2020 e fevereiro de 2022 devido ao não cumprimento de metas. O município argumentou que esses descontos foram, na verdade, deduções de valores já pagos antecipadamente para a manutenção dos leitos de UTI Covid.
Na segunda instância, desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou a necessidade de evitar danos irreparáveis à imagem do município, caso se confirmasse a inexistência de dívida e, com isso, votou no sentido de proibir cobranças vexatórias e de cunho político feitas pela instituição contra o ente municipal.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, durante sessão de julgamento no início de julho. Dessa forma, a decisão determina que a Santa Casa se abstenha de efetuar cobranças ou manifestações públicas contra o Município de Rondonópolis até a realização da prova pericial.
A determinação é específica e visa evitar manifestações que possam causar prejuízo à imagem do Município, sem impedir o exercício legítimo de cobranças administrativas ou judiciais em trâmite.
Contra essa ordem, a instituição se insurgiu no STF. Examinando o recurso, Barroso anotou que o julgamento do pedido necessita do reexame de fatos e provas, o que é incabível pela via escolhida.
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O Município de Rondonópolis alegou que, devido à pandemia de COVID-19, houve mudanças nas diretrizes contratuais estabelecidas pela Portaria nº 1.721/2005, que regula o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
A Santa Casa teria solicitado o pagamento de R$ 12.383.400,00, referentes a supostos descontos aplicados entre julho de 2020 e fevereiro de 2022 devido ao não cumprimento de metas. O município argumentou que esses descontos foram, na verdade, deduções de valores já pagos antecipadamente para a manutenção dos leitos de UTI Covid.
Na segunda instância, desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou a necessidade de evitar danos irreparáveis à imagem do município, caso se confirmasse a inexistência de dívida e, com isso, votou no sentido de proibir cobranças vexatórias e de cunho político feitas pela instituição contra o ente municipal.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, durante sessão de julgamento no início de julho. Dessa forma, a decisão determina que a Santa Casa se abstenha de efetuar cobranças ou manifestações públicas contra o Município de Rondonópolis até a realização da prova pericial.
A determinação é específica e visa evitar manifestações que possam causar prejuízo à imagem do Município, sem impedir o exercício legítimo de cobranças administrativas ou judiciais em trâmite.
Contra essa ordem, a instituição se insurgiu no STF. Examinando o recurso, Barroso anotou que o julgamento do pedido necessita do reexame de fatos e provas, o que é incabível pela via escolhida.
Fonte: Olhar Direto