– O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou novos recursos e manteve as punições dos juízes aposentados compulsoriamente de Mato Grosso, Cirio Miotto e Almir Barbosa Santos. As decisões foram concluídas por unanimidade na segunda-feira (11).
Cirio Miotto foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva em ação derivada da Operação Asafe, que investigou um suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
A defesa tentava anular o julgamento sob o argumento de que os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto, hoje aposentado, participaram de diferentes fases do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que configuraria impedimento legal.
Após sucessivas derrotas nas instâncias inferiores e na 1ª Turma do STF, os advogados apresentaram embargos de declaração alegando que o acórdão teria ignorado documentos anexados ao processo e pedido o reconhecimento da nulidade do julgamento.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o recurso não apontou omissão, contradição ou erro material, mas apenas buscava reverter a decisão já tomada pela Corte.
“O exame da petição dos embargos é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório, nem corrigir erro material, mas apenas modificar o conteúdo do julgado”, destacou.
Aposentadoria mantida
No mesmo dia, o STF também negou recurso do juiz Almir Barbosa Santos, aposentado compulsoriamente após ser acusado de favorecer um grupo de advogados enquanto atuava nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
A defesa alegava que a absolvição do magistrado em uma ação de improbidade administrativa deveria derrubar a punição aplicada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O caso foi analisado pelo Plenário do STF, sob relatoria do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
Fachin ressaltou que as esferas administrativa, cível e penal são independentes, motivo pelo qual a absolvição em uma delas não anula automaticamente sanções aplicadas em outra.
“Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, afirmou o ministro ao votar pela rejeição do recurso.
Fonte: odocumento




