Mais de um ano após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar um pedido de suspensão, a Lei da Pesca de Mato Grosso — que proíbe a captura, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes por cinco anos nos rios do estado — continua sem julgamento de mérito na Corte Suprema. A norma, justificada pela preservação da fauna local, tem gerado forte oposição da comunidade ribeirinha.
Desde a decisão inicial do ministro, tomada em 3 de julho de 2024, o processo não teve novas movimentações para ser encaminhado ao plenário do STF.
Nesse período, a cúpula nacional do MDB, um dos autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, solicitou que o ministro André Mendonça revogasse sua decisão anterior e pedisse urgência no julgamento de mérito. O partido alega a inconstitucionalidade da lei e argumenta que o auxílio de um salário mínimo pago pelo Estado é insuficiente para a subsistência dos pescadores artesanais.
A Defensoria Pública da União (DPU) também interveio, pedindo para atuar como assistente de defesa do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso. A DPU chegou a apresentar um documento, intitulado “súplica por clemência”, em nome do Coletivo, reforçando o apelo da comunidade ribeirinha.
A Lei da Pesca foi aprovada no final de 2023 e passou por alterações em fevereiro de 2024, numa tentativa de evitar sua derrubada judicial. Entre as modificações, a prática da pesca artesanal foi liberada, mas a proibição permaneceu para 12 espécies específicas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os ribeirinhos argumentam que essas são justamente as espécies de maior valor comercial, tornando a alteração ineficaz para eles.
Em sua decisão de julho de 2024, o ministro André Mendonça negou a liminar para suspender a lei, justificando que a norma trata de interesses ambientais locais, em conformidade com a autonomia constitucional dos estados para criar regras mais rigorosas que as federais. Antes dessa decisão, uma tentativa de reunião de conciliação entre pescadores, os autores da lei e o governo de Mato Grosso terminou sem consenso.
As ações de inconstitucionalidade foram apresentadas pelas direções nacionais do MDB e do PSD.
Fonte: cenariomt