O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou formalmente a extinção da ação judicial que exigia a suspensão e a devolução integral do chamado ‘Vale Peru’, benefício no valor de R$ 10.055 pago a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em dezembro de 2024. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro André Mendonça, que apontou a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação.
De acordo com os fundamentos da decisão, o processo foi encerrado sem resolução do mérito porque os magistrados contemplados já efetuaram a devolução integral dos recursos aos cofres públicos, enquanto os servidores do Judiciário seguem realizando a restituição de forma parcelada. O cronograma oficial estabelece que o prazo limite para a quitação total da devolução por parte dos servidores termina em 30 de outubro de 2026.
Fundamentação jurídica, CNJ e origem do benefício
Conforme consta nos registros da decisão, o processo foi encerrado com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). O ministro relator destacou que as providências administrativas e disciplinares adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cumpriram a finalidade pretendida, tornando juridicamente sem efeito o pedido inicial de suspensão apresentado na ação.
A ação original havia sido protocolada pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, que questionou judicialmente a autorização concedida em 18 de dezembro de 2024 pela então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino. Na ocasião, foi aprovado o pagamento de um abono natalino de R$ 8 mil — popularmente apelidado de ‘Vale Peru’ —, o qual foi incorporado ao auxílio-alimentação ordinário de R$ 2.055, resultando na bolada de R$ 10.055 creditada no mês.
Na petição inicial, o autor argumentou que a publicação da medida no apagar das luzes do final de ano feria os princípios da administração pública e que a concessão de tutela de urgência seria indispensável para evitar danos irreversíveis ao erário estadual. Em resposta a um pedido formal de informações ordenado pelo ministro André Mendonça, o CNJ confirmou que a cúpula da magistratura já havia restituído os valores e que a folha dos servidores operava sob descontos programados até outubro de 2026.
Tentativa de suspensão da cobrança pela associação
Paralelamente ao desfecho no STF, a Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (ASTEJUD) ingressou com medidas judiciais próprias na tentativa de suspender a cobrança imposta aos trabalhadores e obter a restituição imediata dos valores já descontados das parcelas pagas pelos servidores, pleiteando inclusive incidência de juros e correção monetária.
No entanto, a investida jurídica da entidade representativa foi rejeitada pelo Poder Judiciário, mantendo-se integralmente válida a obrigação de devolução dos recursos recebidos indevidamente, em estrita conformidade com o cronograma de descontos em folha estabelecido pelos órgãos de controle.
Fonte: cenariomt





