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STF derruba restrições a participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros em MT

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Conteúdo/ODOC – O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais duas leis de Mato Grosso que previam cotas e restringiam o ingresso de mulheres aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13). Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Cristiano Zanin.

As Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014 foram alvos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  da Procuradoria-Geral da República (PGR). A primeira norma determina a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra, garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.

No curso do processo, Zanin chegou a suspender os concursos que estavam em andamento, até que um acordo celebrado entre as partes e homologado pelo Supremo afastou as restrições impostas.

No voto, o relator destacou que a representatividade feminina na área de segurança ainda é um desafio, já que, por conta dos aspectos culturais, homens ainda ocupam a grande maioria das vagas.

“Ora, sendo as mulheres a maioria da população brasileira, nada mais lógico que ocupem e ampliem espaços também nas forças de segurança pública, mesmo porque são as forças militares estaduais as responsáveis por atender os casos de violência contra as mulheres, cujas denúncias têm aumentado consideravelmente nos últimos anos”, escreveu.

Para ele, não há razões fáticas nem jurídicas para o estabelecimento de qualquer restrição às mulheres e reforçou que a discriminação em razão de sexo é vedada pela Constituição Federal. “Portanto, é de rigor que se afaste definitivamente qualquer exegese sobre os dispositivos questionados que reforce o preconceito e a discriminação contra mulheres, implicando em tratamento mais restritivo às candidatas do sexo feminino em detrimento dos candidatos do sexo masculino”, votou.

Fonte: odocumento

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