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STF derruba decisão da CPMI do INSS: entenda os argumentos que levaram à prorrogação

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2026
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Via @portalg1 | Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (26) a prorrogação da CPI Mista do INSS. Por 8 votos a 2, foi derrubada a decisão individual do ministro André Mendonça, o relator do caso.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Seguiram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. (veja como cada ministro votou)

O relator da ação, ministro André Mendonça, votou para manter sua decisão individual. Foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

⚖️ Entre os que votaram para rejeitar a ampliação da CPI Mista, um dos principais argumentos é de que o tema é uma questão interna do Congresso Nacional – assim, não caberia intervenção da Justiça.

Eles entendem que não é cabível prorrogação automática de prazos. Consideraram, ainda, que o tipo de ação apresentada – um mandado de segurança – não preencheu os requisitos necessários, ou seja, a configuração de uma violação a um direito líquido e certo.

Entre os que votaram para manter a proposta de prorrogação da comissão, o entendimento central foi no sentido de que a prorrogação é um direito das minorias parlamentares do Congresso.

Para o relator, ministro André Mendonça, se a comissão cumpre os requisitos, o procedimento tem “caráter mandatório”, ou seja, não cabe uma avaliação sobre o tema do presidente do Congresso.

O que o STF julgou

Os ministros analisaram uma decisão do ministro André Mendonça, que deu prazo de 48 horas para que o Congresso realizasse a leitura do requerimento da comissão, um procedimento que viabiliza a extensão do prazo. Se isso não fosse feito, a comissão poderia continuar seus trabalhos.

Mendonça atendeu a um pedido de parlamentares que integram a comissão. Eles apresentaram uma ação à Corte apontando que teria ocorrido uma omissão da Mesa Diretora do Congresso e de seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP).

Segundo o grupo, a cúpula do Legislativo não teria processado a tramitação do requerimento de prorrogação do colegiado: eles pontuaram que não foi feita a leitura do pedido, uma exigência necessária à prorrogação.

Ainda de acordo com os parlamentares, o pedido de mais prazo atenderia aos requisitos da Constituição e do regimento do Congresso. Além disso, argumentaram que, diante deste cenário, a ampliação do prazo da CPI Mista é um ato vinculado, ou seja, não depende de uma avaliação do comando da Casa sobre conveniência e oportunidade.

A conduta do presidente do Congresso inviabiliza, de forma indireta, a continuidade das investigações sobre fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas do INSS.

Os votos dos ministros

Veja os argumentos de cada um dos ministros no julgamento.

André Mendonça

Mendonça votou para manter sua decisão e manter a prorrogação da CPMI. Para o ministro, a criação de CPIs é uma prerrogativa de minorias parlamentares, um direito assegurado à oposição.

“Não basta que se garanta direito de oposição, é imperioso garantir seu efetivo exercício”, afirmou. “Entendo que condicionar a prorrogação dos trabalhos à deliberação do presidente da casa respectiva é o mesmo que, ainda que por via indireta, subtrair da minoria qualificada um dos instrumentos mais eficazes para a concretização dos direitos da minoria”, completou.

Flávio Dino

Segundo a votar, Dino abriu divergência afirmando que não há um “suposto direito à prorrogação automática” de CPIs. Além disso, ponderou que o tema é de competência do Poder Legislativo.

“Reconhecer a prorrogação automática seria reconhecer que o Parlamento dispõe de poder maior que o Judiciário”, declarou.

Alexandre de Moraes

Terceiro a votar, Moraes disse que a Constituição prevê prazo certo para estas comissões. Para ele, uma prorrogação automática desrespeita o requisito do prazo certo das CPIs e configura “desvio de finalidade”. Alegou também que não cabe ao STF interpretar normas regimentais do legislativo.

“Transformar ou ampliar o direito da minoria a sucessivas prorrogações automática é simplesmente ignorar o que é uma CPI”, disse o ministro.

Cristiano Zanin

O terceiro voto contra a decisão de Mendonça foi apresentado por Zanin. Para o ministro, não estava presentes os requisitos para a concessão do pedido dos parlamentares. Ele ressaltou que criação e prorrogação de CPIs são situações distintas.

“Não vejo a possibilidade de interpretarmos os regimentos”, afirmou.

Nunes Marques

Também alinhado com a divergência, o ministro Nunes Marques explicou que o texto constitucional se limita a tratar das regras de criação. E que a questão da prorrogação envolve uma decisão do Congresso Nacional.

“Para esse caso específico, me preocupa não permitir que a Casa faça seus arranjos. Se há um desvio de finalidade, se havia assinaturas, isso é uma margem de discricionariedade do chefe de Poder”, afirmou.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator André Mendonça. Apesar de classificar as críticas de Gilmar Mendes à atuação da comissão como “absolutamente procedentes” (veja mais aqui). Fux argumentou que o funcionamento do Parlamento não pode impedir as manifestações da minoria, que tem a CPI como um instrumento básico.

“Entendo que se deve reconhecer a clara violação ao direito subjetivo [dos parlamentares] no caso concreto”, disse.

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli votou com a divergência. Pontuou seu “apreço” pelo Congresso Nacional e argumentou que se trata de questão interna do Legislativo.

“Temos que ter autocontenção, porque a história nos mostra que, se nós interferirmos na questão política, nós temos, na verdade, consequências posteriores”.

Cármen Lúcia

O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria contrária à prorrogação. A ministra ressaltou o papel do Congresso e a importância da investigação, mas salientou a necessidade de contenção e respeito integral à legislação.

“A comissão é prorrogável, mas não prorrogada automaticamente”, alegou Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes iniciou o voto pontuando que ocorreram no INSS “fatos ignóbeis [desprezíveis]”. Assim como os ministros da mesma linha, o decano pontuou que o tema deve ser debatido internamente pelo Parlamento.

“Pode a CPI pedir a prorrogação? Claro. Mas esta será uma questão interna do Congresso”.

Edson Fachin

Último a votar, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, disse que a Constituição garante o direito à instauração da CPI. No entanto, entende que não cabe a discussão do tema da prorrogação no âmbito da ação apresentada, um mandado de segurança.

Para o ministro, mesmo que a questão seja de âmbito interno, se houvesse ofensa a direitos constitucionais, o STF poderia discutir o tema.

Vazamentos de informações sigilosas

Ao longo da sessão, os ministros falaram sobre o vazamento de informações envolvendo as investigações sobre o Banco Master. Citaram a divulgação de detalhes de conversas íntimas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

Também criticaram outros procedimentos da comissão, como a quebra de sigilos “em globo”, ou seja, sem uma análise individual de caso a caso.

“A quebra de sigilo feita pelas CPMIs, é um fato lamentável que isso ocorra, se faz sem nenhum cuidado procedimental. Não apenas pela falta de fundamentação. É bom dizer, não existe quebra de sigilo em bloco. Isso é uma doutrina que não existe, pelo menos não existe no Brasil”, disse Gilmar Mendes.

“Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável, abominável. É criminoso”, completou o decano.

O ministro Alexandre de Moraes se juntou a Mendes e comentou: “É criminoso”. Gilmar citou o caso Vorcaro, em que uma conversa com a então namorada foi vazada.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Foto: Victor Piemonte/STF
Fonte: @portalg1

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