O invalidou três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. A decisão abrange normas de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG).
As legislações contestadas determinavam o uso exclusivo da norma-padrão do português em ambientes escolares e institucionais. A lei de São Gonçalo, por exemplo, proibia explicitamente a “utilização da linguagem neutra” e do dialeto “não binário” em escolas.
O , relator das ações, afirma que apenas a União tem competência para legislar sobre normas de língua portuguesa e sobre currículos escolares. Para ele, essas matérias exigem uniformidade nacional, e não podem ser reguladas por Estados nem municípios.
“Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido”, disse o magistrado.
Além disso, o relator ressalta que a intervenção de leis locais nesse tipo de conteúdo compromete a harmonia do sistema de ensino e afronta a competência privativa da União.
O ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente da maioria. Ele sugeriu invalidar apenas os trechos que ultrapassassem a competência dos municípios, mantendo dispositivos que reforçassem o ensino da norma culta.
No caso de Muriaé (MG), Zanin defendeu a validade do artigo que assegura aos estudantes “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas flexões de gênero e número conforme regras gramaticais consolidadas”.
Em contrapartida, ele votou para anular o dispositivo que obrigava as Secretarias Municipais a fomentarem “iniciativas de defesa aos estudantes” contra conteúdos divergentes das normas oficiais, entendendo que tal medida extrapolava a competência local.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto do relator.
Kássio Nunes Marques, por sua vez, também divergiu parcialmente, alinhando-se à posição de Cristiano Zanin nas três ações analisadas.
Com a decisão, o STF reforçou o entendimento de que questões relativas à língua portuguesa e aos currículos escolares pertencem exclusivamente à esfera federal. Assim, a Corte impede que legislações locais tratem sobre o tema.
Fonte: revistaoeste