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STF anula decisão do TJMT e garante fornecimento de medicamento caro contra tumor cerebral

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que obrigava o Estado a fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal) a um paciente com tumor cerebral.

 
A decisão foi proferida na última sexta-feira (29), em Brasília, e reforça a necessidade de aplicação rigorosa das teses de Repercussão Geral em casos de concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Apesar da anulação, o fornecimento do medicamento ao paciente será mantido até que o TJMT realize um novo julgamento, desta vez seguindo as diretrizes fixadas pela Suprema Corte.
 
O paciente havia impetrado Mandado de Segurança após a recusa da Secretaria de Estado de Saúde em disponibilizar o medicamento, considerado essencial para o tratamento. O TJMT concedeu a ordem, entendendo que cabia ao Estado assegurar o direito à saúde.
 
Na ocasião, o tribunal estadual considerou ilegal a negativa e destacou que o fármaco possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de ter sido prescrito por médico e estar acompanhado de formulários do SUS.
 
O governo de Mato Grosso recorreu ao STF alegando que o fornecimento de medicamentos não previstos nas listas do SUS poderia gerar desequilíbrio orçamentário, afetar a logística da Assistência Farmacêutica e comprometer o pacto federativo.
 
A defesa sustentou ainda que a prescrição de medicamentos é ato médico e não deveria ser imposta por decisão judicial.
 
Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli destacou que a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, deve seguir estritamente as teses fixadas em Repercussão Geral.
 
“O fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, deve observar as teses firmadas”, afirmou o ministro em trecho da decisão.
 
Com isso, o acórdão do TJMT foi cassado e o processo retornará à corte estadual para novo julgamento, em conformidade com as orientações do STF.
 
Enquanto a nova decisão não é proferida pelo TJMT, o Estado de Mato Grosso continua obrigado a fornecer o medicamento ao paciente.

 

Fonte: Olhar Direto

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