Foi sancionada nesta manhã, 26 de agosto, pelo prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, a Lei nº 3.738 que garante às gestantes sorrisenses o direito de escolher entre parto normal ou cesariana. A lei garante ainda o direito de cada mulher ter um acompanhante e a opção de analgesia.
Autor do projeto que foi sancionado em lei, o vereador Brendo Braga destaca que essa é uma forma de dar mais autonomia e segurança às mulheres, respeitando a decisão da parturiente. Coautor, o vereador Toco Baggio, ressalta que quem ganha com isso são as mãezinhas sorrisenses.
 “Esse Ă© um avanço significativo na humanização do atendimento Ă s gestantes; Ă© um avanço garantir que a escolha sobre o parto seja um direito da mĂŁe, sempre com a orientação clĂnica e apoio do profissional”, destaca Alei. “Agora com a Maternidade Amor de MĂŁe e o Hospital da Mulher esse direito será respeitado”, reforça.
Para a secretária da Secretaria da Mulher e da FamĂlia (Semfa) e primeira-dama, Mara Fernandes, a lei em prática significa acolhimento Ă s mĂŁes em um momento muito especial. Secretário de SaĂşde, Vanio Jordani, reitera a fala de Mara. “É um momento especial e precisa ser cercado de amor e humanidade”, diz.
Agosto Verde Claro
Outra lei proposta pelo vereador Brendo Braga tambĂ©m foi sancionada nesta manhĂŁ. Trata-se da Lei 3.740 que institui o Agosto Verde Claro no MunicĂpio. A cor Ă© referĂŞncia Ă campanha de consciencialização sobre o linfoma, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático. O prĂłprio vereador descobriu um linfoma em 2020 e tratou no Hospital do Câncer em Cuiabá. Brendo realizou quimioterapia durante um ano e meio e hoje segue acompanhando. “Se tudo der certo em outubro será a Ăşltima consulta”, diz. Por isso, Brendo alerta “é preciso falar sobre o tema e esclarecer a população”.
Sexualização infantil
TambĂ©m foi sancionada nesta manhĂŁ a Lei 3.739  que proĂbe no MunicĂpio a produção e divulgação de conteĂşdos que caracterizem a sexualização e adultização infantil. A lei pontua que a proibição Ă© válida para produtores culturais sorrisense; eventos realizados de forma presencial e conteĂşdos digitais produzidos no MunicĂpio, mesmo que a veiculação seja fora do âmbito sorrisense.
Fonte: cenariomt




