CUIABÁ MATO GROSSO

Sorriso sanciona lei que assegura gestantes o direito de escolher o tipo de parto

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Foi sancionada nesta manhĂŁ, 26 de agosto, pelo prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, a Lei nÂș 3.738 que garante Ă s gestantes sorrisenses o direito de escolher entre parto normal ou cesariana. A lei garante ainda o direito de cada mulher ter um acompanhante e a opção de analgesia.

Autor do projeto que foi sancionado em lei, o vereador Brendo Braga destaca que essa é uma forma de dar mais autonomia e segurança às mulheres, respeitando a decisão da parturiente. Coautor, o vereador Toco Baggio, ressalta que quem ganha com isso são as mãezinhas sorrisenses.

 “Esse Ă© um avanço significativo na humanização do atendimento Ă s gestantes; Ă© um avanço garantir que a escolha sobre o parto seja um direito da mĂŁe, sempre com a orientação clĂ­nica e apoio do profissional”, destaca Alei. “Agora com a Maternidade Amor de MĂŁe e o Hospital da Mulher esse direito serĂĄ respeitado”, reforça.

Para a secretĂĄria da Secretaria da Mulher e da FamĂ­lia (Semfa) e primeira-dama, Mara Fernandes, a lei em prĂĄtica significa acolhimento Ă s mĂŁes em um momento muito especial. SecretĂĄrio de SaĂșde, Vanio Jordani, reitera a fala de Mara. “É um momento especial e precisa ser cercado de amor e humanidade”, diz.

Agosto Verde Claro

Outra lei proposta pelo vereador Brendo Braga tambĂ©m foi sancionada nesta manhĂŁ. Trata-se da Lei 3.740 que institui o Agosto Verde Claro no MunicĂ­pio. A cor Ă© referĂȘncia Ă  campanha de consciencialização sobre o linfoma, um tipo de cĂąncer que afeta o sistema linfĂĄtico. O prĂłprio vereador descobriu um linfoma em 2020 e tratou no Hospital do CĂąncer em CuiabĂĄ. Brendo realizou quimioterapia durante um ano e meio e hoje segue acompanhando. “Se tudo der certo em outubro serĂĄ a Ășltima consulta”, diz. Por isso, Brendo alerta â€œĂ© preciso falar sobre o tema e esclarecer a população”.

Sexualização infantil

TambĂ©m foi sancionada nesta manhĂŁ a Lei 3.739  que proĂ­be no MunicĂ­pio a produção e divulgação de conteĂșdos que caracterizem a sexualização e adultização infantil. A lei pontua que a proibição Ă© vĂĄlida para produtores culturais sorrisense; eventos realizados de forma presencial e conteĂșdos digitais produzidos no MunicĂ­pio, mesmo que a veiculação seja fora do Ăąmbito sorrisense.

Fonte: cenariomt

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