Também deve contribuir com a ação anulatória das consignações irregulares. As entidades sindicais, ao recorrerem administrativamente, obtiveram junto à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) determinação para que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) disponibilizasse imediatamente as cópias dos documentos de natureza pública.
Assim, foi declarada ilegal a exigência de um termo de responsabilidade e sigilo para o acesso aos arquivos, em razão da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Conforme os advogados que representam as entidades, mesmo após determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Seplag tentou impor barreiras, alegando a existência de “dados sensíveis” e exigindo termo de sigilo para liberar documentos.
Mas não havia qualquer fundamento jurídico para impor restrições desproporcionais ao acesso a documentos públicos. “A postura da Seplag-MT configurou uma tentativa de ocultar contratos e atos administrativos que devem ser, por natureza, públicos, além de constranger o exercício profissional da advocacia e impedir o compartilhamento, com quase 40 mil clientes sindicalizados, das análises e conclusões que serão feitas sobre estes contratos-convênios”, explicam os advogados.
Entre as entidades representadas estão: FESSP-MT, Sinpaig-MT (Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo), Sindes-MT (Sindicato dos Servidores da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social), Sintema (Sindicato dos Profissionais do Meio Ambiente), Sintesmat (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior), Sintep-MT (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) e Sinpol-MT (Sindicato dos Policiais Civis). Essa ação integra uma série de representações coletivas apresentadas à Seplag, à Desenvolve-MT, ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Assembleia Legislativa, Banco Central e Tribunal de Contas do Estado. As denúncias contra a Capital Consig envolvem simulação de empréstimos como se fossem cartões de crédito consignado, com descontos vitalícios, dívidas infladas em até 840%, ausência de contrato formalizado, fatura ou cartão físico, entre outras irregularidades.
Fonte: Olhar Direto