– A Justiça de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) condenou a cooperativa Sicredi Sul MT e a seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A a indenizarem um cliente após a negativa de cobertura securitária em decorrência de um vendaval que causou danos significativos em sua residência. A sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico, nesta quarta-feira (18), foi proferida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, que fixou a condenação em R$ 14.782,60 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O autor da ação, cliente da instituição financeira, relatou que mantinha, há anos, contrato de seguro residencial com a seguradora por meio do Sicredi. Segundo os autos, mesmo após o pagamento contínuo das apólices e da comunicação formal de avarias ocasionadas por um vendaval em março de 2024, a seguradora se negou a efetuar o reparo sob o argumento de que o seguro contratualmente cobria apenas apartamentos, não casas financiadas.
Conforme os documentos apresentados no processo, o seguro vinha sendo renovado com os mesmos dados desde 2022, o que, segundo a magistrada, transfere à seguradora e à cooperativa o dever de verificação das informações prestadas no momento da contratação. “A análise de correção ou não dos dados informados quando da contratação é competência da seguradora”, destacou a juíza.
A sentença também ressaltou que a apólice foi firmada mediante parceria entre Sicredi e Mapfre, o que caracteriza responsabilidade solidária entre as rés. A juíza afirmou que o contrato de seguro é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado de forma mais favorável ao segurado. “Não há motivo justo ou plausível para a recusa no pagamento”, decidiu.
Sobre os danos morais, a magistrada foi categórica ao reconhecer o sofrimento causado ao cliente diante da negligência das empresas. “A lide tem por objeto o prejuízo financeiro e o desgaste enfrentado pela parte autora em virtude da demora injustificada das rés em pagarem o valor devido relativo ao seguro contratado”, diz um trecho da decisão.
Além do pagamento das indenizações, as rés foram condenadas a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: odocumento