“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente informa que o Estado não foi intimidado da decisão. Destaca ainda que o órgão ambiental não foi ouvido para a concessão da liminar e reafirma que não existem motivos para a suspensão da obra. Garante que após a intimação irá ingressar com recurso, demonstrando ao Tribunal de Justiça a regularidade do projeto e do processo licitatório.”
A manifestação ocorre após a Justiça atender, em parte, pedido do Ministério Público Estadual e determinar a paralisação das intervenções no Monumento Natural. Além do embargo, a decisão também suspendeu o processo licitatório nº 108/2025 até adequações no projeto executivo e correções no PRAD, e determinou ainda interdição do acesso ao morro, com barreiras físicas e vigilância diária, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
Na ação, o MP sustenta que vistoria técnica do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx), feita em novembro de 2025, apontou agravamento de erosões e ausência de medidas efetivas de contenção, com risco ampliado durante o período chuvoso. O juiz que analisou o caso citou discrepância entre o que foi alegado pelo Estado e o que teria sido constatado tecnicamente no local.
A Sema, por sua vez, diz que o órgão ambiental não foi ouvido antes da concessão da liminar e insiste que não há razão para suspender a obra, afirmando que vai apresentar ao TJ a regularidade do projeto e do procedimento licitatório assim que for formalmente intimada.
Fonte: Olhar Direto






