Mulheres que tiveram um filho, adotaram uma criança ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção podem ter direito ao salário-maternidade mesmo sem estarem empregadas. O benefício é garantido pela Previdência Social para seguradas do INSS e pode ser solicitado diretamente ao instituto após o nascimento da criança. As regras estão previstas na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.
Vale destacar que mulheres desempregadas também podem receber o benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada junto ao INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado às seguradas da Previdência Social. Entre elas estão:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais;
- Seguradas facultativas;
- Seguradas especiais, como agricultoras familiares e produtoras rurais.
Além do nascimento de um filho, o benefício também pode ser concedido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A legislação permite que o benefício seja pago ao segurado ou à segurada que adotar uma criança.
Mulheres desempregadas também podem receber o salário-maternidade. Para isso, é necessário que ainda mantenham a qualidade de segurada do INSS, condição que preserva os direitos previdenciários mesmo após a interrupção das contribuições por determinado período.
Quanto tempo dura o benefício?
O salário-maternidade é pago por 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.
Em situações específicas, o período pode ser ampliado. A legislação prevê a prorrogação por mais 60 dias nos casos de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Também há regra especial para casos de internação prolongada. Quando a mãe ou o recém-nascido permanece hospitalizado por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, o benefício é mantido durante o período da internação e continua por mais 120 dias após a alta hospitalar.
Quais são os requisitos?
As exigências variam conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, não há exigência de carência mínima para a concessão do salário-maternidade.
Já para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, a lei estabelece a necessidade de pelo menos 10 contribuições mensais para ter acesso ao benefício.
No caso das seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e produtoras familiares, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Vale destacar que a pessoa beneficiada precisa permanecer afastada do trabalho ou da atividade profissional durante o período em que estiver recebendo o salário-maternidade. O retorno à atividade pode resultar na suspensão do benefício.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS pelos canais de atendimento da Previdência Social, como o portal e aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. A legislação também prevê a utilização de meios eletrônicos para requerimento dos benefícios previdenciários.
No caso das mulheres desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS após o parto, mediante apresentação da documentação exigida, como a certidão de nascimento da criança.
Desde 2026, a Previdência Social tem prazo de até 30 dias para analisar pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS. Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício poderá ser concedido de forma provisória até a conclusão da análise.
Valor varia conforme a categoria
O valor pago depende da situação da segurada.
- Empregadas e trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral;
- Empregadas domésticas, o benefício tem como base o último salário de contribuição;
- Seguradas especiais têm direito a benefício com valor mínimo garantido;
- Contribuintes individuais e facultativas recebem conforme a média de suas contribuições ao INSS.
Fonte: primeirapagina





