Mais de 2.100 projetos de pequenos agricultores foram cadastrados no Fundo de Apoio Ă Agricultura Familiar (Fundaaf), na categoria InclusĂŁo Rural, com recursos de atĂ© R$ 6 mil para impulsionar a produção local. O edital Ă© executado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) em parceria com extensionistas da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, AssistĂȘncia e ExtensĂŁo Rural (Empaer).
O programa tem potencial para atender atĂ© 3.566 famĂlias em todo o Estado. Cada projeto aprovado terĂĄ acesso a um subsĂdio nĂŁo reembolsĂĄvel em parcela Ășnica, destinado Ă compra de insumos, equipamentos, serviços, tecnologias, infraestrutura e valorização da produção. Ao todo, serĂŁo investidos R$ 21,4 milhĂ”es.
Os interessados que ainda nĂŁo cadastraram seus projetos devem se dirigir a uma das 102 unidades da Empaer atĂ© o dia 7 de agosto. Podem participar agricultores inscritos no CadĂnico Rural. O edital completo estĂĄ disponĂvel no site www.agriculturafamiliar.mt.gov.br e dĂșvidas podem ser encaminhadas ao e-mail fundaaf@agriculturafamiliar.mt.gov.br.
Segundo a secretĂĄria de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, o programa visa transformar a realidade de quem vive da terra. âCada projeto Ă© uma oportunidade de mudança real na renda desses produtoresâ, afirmou. Ela tambĂ©m destacou a importĂąncia da atuação integrada entre Seaf e Empaer para o sucesso da iniciativa.
O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou que o nĂșmero expressivo de cadastros demonstra a confiança dos produtores na polĂtica pĂșblica. âEstamos ao lado do agricultor, ajudando a tirar sonhos do papelâ, disse. Ele alertou ainda que o prazo estĂĄ se esgotando, mas ainda hĂĄ tempo para participar.
A seleção dos projetos serĂĄ feita por um ComitĂȘ TĂ©cnico, que levarĂĄ em conta critĂ©rios como renda, gĂȘnero, idade, participação em programas como PAA e PNAE, e inserção em cadeias produtivas prioritĂĄrias, como fruticultura, mandiocultura, bovinocultura leiteira, apicultura e piscicultura.
O Fundaaf foi criado pela Lei nÂș 12.386/2024 e regulamentado pelo Decreto nÂș 876/2024. A gestĂŁo do fundo cabe a um Conselho de Administração presidido pela Seaf, reunindo representantes de diversas entidades pĂșblicas do Estado.
Fonte: cenariomt




