O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, instituiu o Quita Fácil 2026, um Programa de Recuperação Fiscal que permite aos contribuintes regularizarem débitos municipais tributários e não tributários com condições especiais. O projeto de lei número 89/2026 foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (11) e abrange dívidas vinculadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, incluindo IPTU, ISSQN, taxas e multas administrativas.
O programa oferece benefícios significativos para quem busca quitar suas pendências, com descontos em juros e multas que podem chegar a 100%, desde que a negociação seja realizada de forma totalmente eletrônica pelo site da Prefeitura. O objetivo da gestão é incentivar o uso dos canais digitais, reduzir a burocracia e diminuir o estoque da dívida ativa do município, promovendo o que o prefeito classifica como justiça fiscal.
Para os contribuintes que optarem pelo atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda, as condições são ligeiramente diferentes. O pagamento à vista garante uma redução de 90% das multas e juros de mora. Já para quem preferir o parcelamento, o programa permite dividir o débito em até 10 parcelas mensais, com uma redução de 20% sobre os encargos, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 80,00.
O prazo para adesão ao Quita Fácil 2026 terá início no dia 1º de março e se estenderá até 30 de novembro de 2026. A prefeitura destaca que a medida é um instrumento estratégico para aumentar a arrecadação imediata e fortalecer a capacidade financeira da administração pública para investimentos em áreas essenciais, além de oferecer ao cidadão a oportunidade de recuperar seu poder de crédito e regularizar sua situação junto ao fisco municipal.
Para formalizar o requerimento, o cidadão interessado poderá acessar o portal oficial da Prefeitura de Rondonópolis a partir da data de abertura do programa ou dirigir-se pessoalmente à sede da Secretaria da Fazenda. O governo municipal reforça que a adesão depende exclusivamente do pedido do contribuinte e que os descontos mais expressivos são exclusivos para as modalidades de quitação à vista.
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Fonte: cenariomt






