A Receita Federal abrirá nesta sexta, 23 de maio, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025.
O pagamento está agendado para o dia 30 de maio, mesma data em que se encerra o prazo oficial para entrega das declarações.
O contribuinte que ainda não enviou o documento tem 11 dias para se regularizar com o Fisco.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?


Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Quem não entregar a declaração até o fim do prazo está sujeito a uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, dependendo do atraso e do valor do imposto.
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Desde o início do período de entrega, em 17 de março, a Receita já recebeu mais de 26 milhões de declarações. A expectativa é alcançar 46,2 milhões de documentos enviados até o prazo final.
Como será feito o pagamento da restituição do Imposto de Renda?


A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O primeiro lote será destinado aos grupos com prioridade legal. Estão entre os beneficiados:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Pessoas com 60 anos ou mais
- Portadores de moléstia grave ou deficiência
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
Quem tem prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda antes?


Em 2025, a Receita adicionou novos critérios de prioridade. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como forma de recebimento terão preferência extra no calendário. Essa medida visa estimular o uso de tecnologias que reduzem erros e facilitam a conferência dos dados.
A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda ficou assim:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de moléstia grave e deficientes
- Professores (renda principal vinda do magistério)
- Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e Pix
- Contribuintes que adotaram apenas uma dessas facilidades
- Demais contribuintes
Onde e como declarar?


O Programa Gerador da Declaração (PGD) continua sendo a principal ferramenta e pode ser baixado no site oficial da Receita Federal.
Também é possível declarar por:
- Aplicativo Receita Federal (substituto do antigo “Meu Imposto de Renda”)
- Navegador de internet com conta gov.br nível prata ou ouro
A declaração pré-preenchida teve adesão recorde neste ano: 47,9% dos contribuintes optaram por essa facilidade, que traz dados automaticamente com base em informações já disponíveis para a Receita.
Com o fim do prazo se aproximando, quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2025 deve se apressar para evitar multas. Optar por recursos como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix pode garantir não apenas mais praticidade, mas também prioridade na restituição.
Fonte: cenariomt