A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.376, no dia 15 de julho, trouxe novas perspectivas e prazos para o alívio financeiro do setor agropecuário. A norma atende tanto produtores rurais quanto cooperativas de produção, mas exige a comprovação de requisitos técnicos específicos para que os interessados possam repactuar seus débitos.
O advogado Pedro Henrique Santos Oliveira, especialista em Direito do Agronegócio e membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB Goiás, detalha os critérios de enquadramento e os procedimentos necessários para a adesão às linhas de crédito.
Fonte: cenariomt





