Economia

Receita Federal suspende multas na transição da reforma tributária: entenda detalhes e prazos

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2026

Diferentemente do que apontam publicações recentes que têm circulado nas redes sociais e em alguns canais especializados, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços esclareceram que não haverá aplicação de multas pela ausência de registro dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — nos documentos fiscais durante o período inicial de implementação.

A garantia está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece que penalidades só poderão ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos completos. Como essa regulamentação ainda está em fase de finalização, o prazo sequer começou a ser contado, o que assegura mais tempo para adaptação das empresas.

Fase de transição prioriza adaptação e segurança jurídica

Na prática, o governo federal adotou uma estratégia gradual para implementação da reforma tributária, oferecendo previsibilidade e reduzindo riscos operacionais para o setor produtivo. A orientação é permitir que empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e processos de escrituração sem pressão imediata por conformidade total.

O ano de 2026 será marcado pelo modelo conhecido como “Teste e Aprenda”, no qual a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo. Nesse período, os tributos deverão ser declarados normalmente, mas não haverá impacto financeiro direto, já que as alíquotas iniciais — de 0,1% e 0,9% — serão compensadas pela redução de tributos já existentes, como PIS e Cofins.

Esse momento é tratado como um “período de convivência”, em que tanto o fisco quanto as empresas poderão validar os novos sistemas, corrigir eventuais inconsistências e aprimorar os processos digitais envolvidos na nova estrutura tributária.

Unificação de obrigações busca reduzir burocracia

Um dos pilares da reforma é a simplificação das obrigações acessórias. A CBS, de competência federal, e o IBS, que será compartilhado entre estados e municípios, deverão seguir regras unificadas, evitando a duplicidade de informações e diminuindo o chamado “Custo Brasil”.

A proposta é que os contribuintes deixem de lidar com múltiplos formulários e declarações distintas para cada ente federativo, promovendo maior eficiência e transparência no sistema tributário nacional.

Governo alerta para desinformação

Diante da circulação de conteúdos alarmistas, o governo federal reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais. A recomendação é que profissionais da contabilidade, empresários e cidadãos acompanhem as atualizações diretamente nos canais institucionais da reforma tributária.

Entre os principais pontos do ato conjunto, destacam-se a isenção de penalidades durante o período de adaptação, a dispensa de recolhimento efetivo dos tributos na fase inicial — conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 — e o caráter informativo das declarações em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo proposto.

Com isso, o governo busca garantir uma transição mais segura, transparente e eficiente para o novo sistema tributário brasileiro, reduzindo incertezas e promovendo um ambiente mais estável para negócios e investimentos.

Fonte: cenariomt

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