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Receita Federal desmente boato de novo imposto para aluguel por temporada em 2026

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A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026.

Segundo o órgão, a afirmação é falsa e resulta de uma interpretação equivocada da reforma tributária, que não se aplica à maioria das pessoas físicas.

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De acordo com a Receita, não existe cobrança imediata ou automática de novos tributos sobre aluguéis por temporada para pequenos proprietários, como chegou a circular nas redes sociais.

Receita Federal: O que diz a reforma tributária sobre aluguéis

A mudança na tributação está prevista na Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que criou o novo sistema de impostos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de IVA dual.

No entanto, a LC nº 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, contrariando as informações divulgadas de forma incorreta.

Quando o aluguel por temporada pode ser tributado

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada — com contratos de até 90 dias — só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS.

No caso de pessoas físicas, isso só acontece se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:

  • possuir mais de três imóveis alugados;
  • ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.

Segundo a Receita Federal, a regra foi desenhada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.

Transição será gradual

Outro ponto importante destacado pelo Fisco é que a reforma tributária prevê um período de transição.
Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que significa que os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

Aluguéis residenciais terão carga reduzida

Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS contará com redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR.

Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não atinge os percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma alarmista.

Regras mais brandas para grandes proprietários

Mesmo para grandes proprietários, a reforma prevê mecanismos de suavização da carga tributária, como:

  • alíquotas reduzidas;
  • cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
  • possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reformas;
  • cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes aumentaram a segurança jurídica

A Receita Federal também informou que ajustes feitos após a lei original diminuíram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS, tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis, inclusive por temporada.

A LC nº 227/2026 deixou mais clara a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente e não reduz outros direitos dos contribuintes de baixa renda.

Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor.

“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destacou a Receita em nota.

Fonte: cenariomt

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