Via @trf4_oficial | A pessoa que recebe seguro-desemprego nĂŁo pode receber o auxĂlio-emergencial no mesmo perĂodo. Essa foi a tese confirmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ÂŞ RegiĂŁo em sessĂŁo telepresencial realizada na Ăşltima sexta-feira (21/6).
Com a decisĂŁo, tomada por unanimidade, o colegiado negou pedido de uniformização de interpretação de lei segundo o qual o recebimento tardio de seguro-desemprego nĂŁo impediria o pagamento das parcelas restantes do auxĂlio emergencial, com base em decisĂŁo da 5ÂŞ Turma Recursal do Rio Grande do Sul neste sentido.
Conforme o relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxĂlio-emergencial teve por finalidade prover a subsistĂŞncia a quem se viu desempregado e sem renda durante a pandemia de Covid-19, e a percepção do seguro-desemprego confere ao beneficiário tal meio, nĂŁo sendo compatĂvel ganho de ambos num mesmo perĂodo.
A TRU fixou a seguinte tese, que deverá nortear as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o tema:
“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competĂŞncias pretĂ©ritas, Ă© Ăłbice ao recebimento do auxĂlio-emergencial no mesmo perĂodo”.
- 5000395-20.2022.4.04.7005/TRF





