Se nĂŁo houver herdeiro mesmo â nenhum parente ou cĂŽnjuge conhecido â, a herança fica para o Estado. Ă o que diz o Art. 1844 do CĂłdigo Civil: âNĂŁo sobrevivendo cĂŽnjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessĂvel, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao municĂpio ou ao Distrito Federalâ. Isso Ă© rarĂssimo.
No caso de uma pessoa sem filhos, a herança vai para os pais ou avĂłs do falecido â sĂŁo os chamados ascendentes. Se eles tambĂ©m jĂĄ tiverem morrido, ela fica integralmente para o cĂŽnjuge. E se nĂŁo houver marido ou esposa que recebam, o espĂłlio vai para os colaterais; irmĂŁos, sobrinhos, tios, primosâŠ
Ou seja: a grana precisa passar por uma longa checklist antes de cair nos bolsos do Estado.
HĂĄ uma sĂ©rie exceçÔes interessantes. Por exemplo: quando alguĂ©m diz de maneira genĂ©rica que quer deixar o dinheiro âpara os pobresâ, o artigo 1.902 afirma que âa disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistĂȘncia pĂșblica, entender-se-ĂĄ relativa aos pobres do lugar do domicĂlio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aĂ sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade.â
Em portuguĂȘs claro: o dinheiro fica para os pobres da mesma regiĂŁo em que a pessoa viveu.
Outra dĂșvida comum Ă© para quem ficam as dĂvidas do falecido. Para ninguĂ©m. Tecnicamente, quem responde pelas dĂvidas Ă© o patrimĂŽnio que o falecido deixou, e nĂŁo os herdeiros. Ou seja: se alguĂ©m morrer com R$ 50 mil na conta e R$ 70 mil em dĂvidas, os herdeiros nĂŁo receberĂŁo nada dos R$ 50 mil, mas tampouco precisarĂŁo pagar R$ 20 mil restantes.
O artigo 796 do CĂłdigo de Processo Civil afirma que âo espĂłlio responde pelas dĂvidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coubeâ.
Pergunta de @trasel_, via Instagram.
Fonte: abril