O fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 pegou muitos brasileiros desprevenidos.
E se você está entre os que deixaram passar a data, é importante saber que a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo de entrega da declaração do IR.
Esse valor pode aumentar conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido, caso exista.
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O ideal é não adiar mais: quanto antes você regularizar sua situação, menores os prejuízos e menos complicações com seu CPF.
Como funciona a multa de R$ 165,74 do Imposto de Renda?


A multa por atraso na entrega da declaração é calculada da seguinte forma:
- Valor mínimo: R$ 165,74;
- Valor máximo: 20% do imposto devido;
- Percentual aplicado: 1% ao mês ou fração, calculado sobre o imposto devido.
Isso significa que, mesmo que você não tenha nenhum imposto a pagar, será multado no valor fixo mínimo. A cobrança começa a contar no dia seguinte ao término do prazo — neste ano, em 31 de maio de 2025.
Quais os impactos de não declarar o IR?


Além da multa, deixar de entregar a declaração pode causar:
- CPF irregular, impedindo abertura de contas bancárias, emissão de passaportes e participação em concursos públicos;
- Impossibilidade de receber restituição, se tiver valores a receber;
- Risco de cair na malha fina, com investigações mais rigorosas da Receita;
- Dificuldades em conseguir crédito, financiamentos ou empréstimos.
Como regularizar a situação?


Se você perdeu o prazo, siga este passo a passo:
- Baixe o programa da Receita Federal (ou use o app “Meu Imposto de Renda”);
- Preencha a declaração normalmente com os dados do ano-base 2024;
- Ao enviar, o sistema vai gerar automaticamente o DARF da multa;
- Pague a multa dentro do prazo indicado para evitar acréscimos;
- Acompanhe a situação pelo portal e-CAC da Receita.
Casos em que é possível contestar a multa


Existem exceções em que a multa pode ser revista ou isenta:
- Problemas graves de saúde, com comprovação;
- Calamidade pública reconhecida oficialmente;
- Morte do contribuinte, com declaração feita pelo inventariante.
Nesses casos, o contribuinte (ou seus representantes) deve abrir um pedido formal no e-CAC.
Perder o prazo da declaração do IR não é o fim do mundo — mas exige atenção imediata. A multa de R$ 165,74 para quem deixou de entregar no prazo é o primeiro sinal de alerta. Regularizar sua situação evita bloqueios no CPF, impede restrições financeiras e garante acesso à restituição, se houver.
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Fonte: cenariomt