O texto é de autoria do Executivo estadual, assinado pelo governador Mauro Mendes (União), e atualiza duas leis já existentes — a que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, de 2015, e a que determinou a divulgação de condenações por violência doméstica, de 2019. O projeto incorpora diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6620, que considerou constitucionais os cadastros públicos desde que baseados em condenações com trânsito em julgado e com garantia de sigilo dos dados da vítima.
Pelo novo texto, o acesso será digital e irrestrito para qualquer cidadão. O cadastro exibirá nome completo, CPF, data de nascimento, tipo de crime, data da condenação e órgão julgador responsável. A retirada do nome só poderá ocorrer após o cumprimento da pena, mediante requerimento formal e análise da Secretaria de Segurança Pública, com prazo de resposta de até 60 dias.
No caso dos crimes contra a mulher, a proposta cria uma vedação inédita no Estado: indivíduos condenados não poderão ocupar nenhum cargo público estadual enquanto constarem no cadastro, o que inclui nomeações por indicação política. Já os dados das vítimas permanecerão sob sigilo, com acesso apenas mediante autorização judicial.
A proposta deve passar sem resistências no plenário, em razão da forte aceitação popular e da pressão de grupos de proteção à infância e aos direitos das mulheres. Nos bastidores, porém, há discussão sobre a possibilidade de projetos futuros ampliarem as restrições — incluindo casos ainda em andamento ou registros de outros estados.
A regulamentação dos cadastros será feita pela Secretaria de Segurança Pública, responsável pela manutenção e atualização das informações.
Fonte: Olhar Direto