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Programa de Aquisição de Alimentos: Regras e Prazos em Municípios Prioritários

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as Portarias 233 e 234 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelecem regras para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea. As normativas são direcionadas aos Municípios prioritários da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto 11.822/2023.

A definição dos Entes federativos contemplados teve como referência esses Municípios prioritários e observou critérios técnicos adotados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan/MDS). Entre os critérios considerados estão a adesão ao PAA por meio de Termo de Adesão diretamente com o MDS, condicionada à adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), e a execução superior a 70% das pactuações vigentes do programa. Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a avaliarem atentamente o atendimento a esses requisitos.

As Portarias definem metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA. As metas de execução são calculadas com base no limite financeiro destinado a cada Ente federativo, dividido pelo valor anual por unidade familiar, o que resulta na meta mínima de beneficiários fornecedores. As normativas também reforçam a necessidade de cumprimento das metas de participação de mulheres e outros públicos prioritários previstos na legislação do Programa, sendo exigida justificativa fundamentada caso essas metas não sejam alcançadas.

Os Municípios listados nos anexos das Portarias devem manifestar interesse em executar a modalidade no prazo de até 30 dias após a publicação, por meio da aceitação das metas pactuadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). O não aceite dentro do prazo poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros Entes federativos da mesma região geográfica.

Após o aceite, o Município deverá cadastrar a proposta de participação no SISPAA em até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por até 60 dias, mediante justificativa. O início das aquisições de alimentos dependerá da aprovação das propostas pela Sesan/MDS e da emissão dos cartões bancários destinados aos beneficiários fornecedores. A ausência de cadastramento da proposta dentro do prazo também poderá acarretar o remanejamento dos recursos.

As aquisições realizadas no âmbito da modalidade Compra com Doação Simultânea deverão ser destinadas prioritariamente às Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS, além de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições que atendem a população em situação de rua e povos e comunidades tradicionais.

A Sesan/MDS realizará o monitoramento contínuo da execução do programa e do cumprimento das metas pactuadas. Caso o Município apresente execução inferior a 50% após 12 meses da publicação das Portarias, os recursos remanescentes poderão ser remanejados para outros Entes federativos que apresentem execução superior a esse percentual.

Por fim, as Portarias determinam que os Municípios utilizem obrigatoriamente as marcas oficiais do Programa em todas as ações relacionadas à sua execução, conforme o Manual de Identidade Visual do PAA disponibilizado pelo MDS.

Diante disso, a CNM reconhece o valor social que o PAA constitui nos territórios brasileiros, sendo um importante instrumento de promoção do acesso à alimentação adequada e saudável para a população em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento da agricultura familiar e para o enfrentamento da insegurança alimentar. Contudo, a entidade orienta os gestores municipais a analisarem atentamente a viabilidade da proposta, assim como a realizarem toda a leitura das Portarias, verificarem os prazos e realizarem os registros no SISPAA, de modo a evitar a perda de recursos e assegurar a adequada execução do Programa.

 

Fonte: cenariomt

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