O Procon de Sorriso emitiu a Notificação Recomendatória n.º 001/2026 à concessionária Energisa, solicitando que o envio de faturas de energia para protesto em cartório ocorra somente após 30 dias de atraso. A medida foi motivada por denúncias de consumidores relatando protestos realizados apenas 10 dias após o vencimento, prática considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor por penalizar excessivamente cidadãos que já enfrentam dificuldades financeiras.
Segundo o diretor executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, o protesto precoce pode elevar o valor da dívida em até 50% devido às taxas cartoriais, o que fere os princípios da razoabilidade e da boa-fé. A recomendação também orienta que a concessionária comunique formalmente o débito ao cliente antes de encaminhá-lo ao protesto, garantindo o direito à informação e a chance de regularização antes de medidas mais severas.
As tratativas com a Energisa tiveram início em outubro de 2025, mas a falta de um consenso definitivo levou à emissão do documento em fevereiro de 2026. O Procon orienta que qualquer consumidor que tenha sofrido protesto de faturas com menos de 30 dias de vencimento procure a unidade para assistência.
O atendimento pode ser realizado de forma presencial nas unidades do Ganha Tempo (Central e Zona Leste), das 7h às 17h, ou pelos canais digitais. Os interessados podem entrar em contato via WhatsApp pelo número (66) 99715-9078, pelo telefone 151 ou através do e-mail oficial da instituição.
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Fonte: cenariomt






