Após as dificuldades logísticas no show da banda Guns N’ Roses, que aconteceu em 9 de abril em Campo Grande, consumidores que se sentiram prejudicados podem procurar o Procon/MS.
A passagem da banda pelo estado foi marcada por congestionamentos intensos e dificuldades de acesso ao local, o que fez com que parte do público não conseguisse chegar a tempo.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Larissa Brandão, os consumidores que perderam o show ou parte dele, incluindo apresentações de abertura, têm o direito de solicitar o reembolso integral do ingresso junto à organização do evento.
Se não houver solução administrativa, a orientação é procurar o Procon para intermediar o caso. Caso o problema continue, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar indenização.
A advogada também reforça a importância de reunir provas que comprovem a situação, como fotos, vídeos, ingressos e tickets de estacionamento, que podem ser fundamentais para garantir o ressarcimento.
De acordo com a superintendente do Procon, Patrícia Mara da Silva, o órgão já recebeu 17 reclamações formais relacionadas ao evento. As principais queixas são de consumidores que não conseguiram acessar o local do show.
A orientação do órgão é que o público reúna provas antes de formalizar a reclamação. “O consumidor tem que reunir as provas que demonstram que ele não adentrou o evento”, destacou.
O registro pode ser feito presencialmente ou de forma online, pelo site do órgão.
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Quem pode reclamar sobre o show do Guns N’ Roses
Ainda conforme Patrícia, consumidores que registram reclamação geralmente buscam a restituição do valor do ingresso. No entanto, situações como danos morais não são tratadas pelo órgão.
“Se a extensão do dano é dano moral, um constrangimento, isso já extrapola a competência administrativa”, explicou.
O Procon também instaurou um processo investigativo para apurar as circunstâncias do evento. A empresa responsável foi notificada e deverá prestar esclarecimentos sobre o planejamento e a execução do show.
Caso não haja acordo entre as partes durante a conciliação, o consumidor pode recorrer à Justiça.
Fonte: primeirapagina





