A Prefeitura de Cuiabá definiu que o reajuste do IPTU de 2026 terá limite máximo de 20% em relação ao valor cobrado em 2025. A regra foi oficializada por decreto e passa a valer para a atualização da base de cálculo do imposto no próximo exercício.
A medida cria uma trava automática que impede aumentos acima desse percentual, mesmo quando a valorização técnica do imóvel indicar um reajuste superior. Nesses casos, o valor final do imposto será ajustado para respeitar o teto, evitando cobranças consideradas desproporcionais.
Conforme informações da administração municipal, quando a atualização do valor venal resultar em aumento inferior a 20%, prevalecerá o valor apurado pelo cálculo técnico. Já quando o reajuste ultrapassar o limite, a prefeitura aplicará um desconto monetário para manter o imposto dentro do percentual máximo estabelecido.
O decreto estabelece que a trava funciona como uma condição resolutiva. Para manter o benefício do limitador, o contribuinte deverá quitar integralmente o IPTU 2026 até 31 de dezembro do mesmo ano. O pagamento dentro do prazo é o requisito para que o desconto seja validado.
Se houver qualquer saldo em aberto após essa data, o benefício será automaticamente cancelado. Nesse cenário, o imposto será recalculado sem a aplicação do teto, com base no valor integral definido pela atualização do cadastro imobiliário.
Exceções e critérios previstos no decreto
A limitação de 20% não se aplica a todos os imóveis. A regra vale apenas para unidades que não passaram por alterações cadastrais. Imóveis que tiveram reformas, ampliações ou mudança de uso entram em um cálculo diferenciado.
Nesses casos, o percentual máximo será aplicado sobre um valor de referência, apurado a partir das novas características do imóvel, mas utilizando os preços vigentes em 2025. A lógica é considerar as mudanças físicas sem romper totalmente com a base anterior de cálculo.
Imóveis novos, como apartamentos recém-entregues ou terrenos que terão a primeira inscrição imobiliária em 2026, ficam fora da trava. Para essas unidades, o imposto seguirá integralmente os valores definidos no decreto, sem aplicação do limitador de reajuste.
O cálculo do imposto leva em conta o Valor Venal do Imóvel, que resulta da soma do valor do terreno e da construção. Entre os critérios analisados estão a localização, o padrão construtivo, o estado de conservação e a existência de melhorias públicas, como pavimentação, rede de esgoto, abastecimento de água e iluminação.
Com a nova regra, a prefeitura afirma buscar equilíbrio entre a atualização da arrecadação e a previsibilidade financeira dos contribuintes de Mato Grosso. A expectativa é reduzir impactos abruptos no orçamento das famílias e dar maior clareza sobre a formação do imposto, conforme estabelece o decreto publicado pelo Executivo municipal.
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Fonte: cenariomt






