Economia Finanças

Prazo para adesão ao Refis extraordinário em Mato Grosso se encerra em 30 de setembro: saiba como participar

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O prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem débitos estaduais foi prorrogado até 30 de setembro pelo Governo de Mato Grosso. A medida faz parte do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como Refis III.

Por meio deste programa, podem ser regularizados débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), referentes a valores gerados até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício é válido apenas para débitos sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo sem inscrição em dívida ativa.

Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, com descontos progressivos em multas e juros, dependendo da modalidade escolhida. Para pagamentos à vista, o desconto aplicado é de 40% sobre juros e multas.

Já para parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas e o cumprimento das obrigações principais ou acessórias. Para débitos com parcelamento em até 12 vezes, o desconto é de 30%; de 20% para parcelas entre 13 e 36; e 10% para até 60 parcelas. No caso de obrigações acessórias, as reduções vão de 30% para parcelamentos de até quatro vezes, 20% para cinco a oito vezes e 10% para até 12 parcelas.

Débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018 podem obter até 100% de desconto em multas e 40% em juros, desde que pagos à vista, aplicável apenas a dívidas relacionadas à obrigação principal.

A adesão ao Refis III para débitos inscritos deve ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para débitos ainda não inscritos, a negociação ocorre pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou sistema E-Process.

O decreto que oficializou a prorrogação foi publicado na edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (30.7), sob o número 1.591/2025.

Fonte: cenariomt

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