A (PGR) apresentou ao (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O objetivo é contestar leis que regulamentam o funcionamento das casas de apostas no Brasil.
As Leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que autorizaram e regulamentaram esse setor, são os principais alvos da ação. A PGR solicita a suspensão das normas que definem as regras para as apostas de cota fixa, em que o valor do prêmio é determinado no momento da aposta.
Se o STF acolher o pedido de suspensão liminar, as atividades das casas de apostas, conhecidas como bets, serão proibidas no país.
A liberação das apostas esportivas ocorreu no Brasil com Michel Temer, em 2018. Mas, somente na administração de Luiz Inácio Lula da Silva, o governo adotou medidas para a regulamentação do setor, que culminaram na Lei 14.790/2023.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a legislação atual não protege adequadamente os direitos fundamentais dos consumidores e afeta direitos sociais, como saúde e alimentação. Além disso, ela “não respeita restrições constitucionais sobre propaganda de produtos de alto risco à saúde”.
O ministro do STF Luiz Fux entende haver a necessidade de ajustes imediatos na regulamentação atual e destacou a urgência de um julgamento sobre a constitucionalidade dessas normas.
Fux é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e turismo, que também questiona a validade da legislação sobre as bets. O julgamento está previsto para o primeiro semestre de 2025, mas Fux considera antecipar a análise em razão da urgência da questão.
Na outra ação, a PGR levanta preocupações sobre a localização dos operadores de apostas, que frequentemente têm sede fora do Brasil. Isso, segundo o órgão, complica a fiscalização e a arrecadação de tributos.
A procuradoria afirma que “esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”.
Além disso, a PGR destaca que a legislação não oferece proteção adequada a grupos vulneráveis, entre eles, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto ainda desrespeita o dever do Estado de proteger a unidade familiar.
Fonte: revistaoeste