O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), em parecer protocolado na terça-feira 28, no Supremo Tribunal Federal (STF).; um proíbe a indicação de ministros de Estado e dirigentes partidários aos Conselhos de Administração e diretorias das empresas públicas e sociedades de economia mista e o outro estabelece quarentena de três anos para quem se envolveu em atividade político-partidária.
No entendimento do procurador-geral, o pedido do PCdoB deve ser julgado improcedente, pois não há violação a princípios constitucionais. A previsão de regras para indicação de administradores para os Conselhos de Administração “reduz o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários capaz de comprometer, por qualquer maneira, o cumprimento estrito da finalidade pública por parte das empresas governamentais”, disse Aras.
Para o chefe do Ministério Público da União (MPU), essas regras expressam a intenção do legislador de garantir a efetividade da governança corporativa nesse setor e coibir possíveis conflitos de interesses, assegurando a autonomia decisória e a probidade administrativa dos ocupantes dos cargos de direção das empresas.
Ele lembra que os parâmetros definidos na lei atendem a recomendações de entidades com experiência no gerenciamento de corporações, como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Central e a Bolsa de Valores B3.
Quanto à regra da quarentena, Aras entende que o dispositivo reforça o modo como as empresas estatais serão geridas pelos administradores. Sobre a suposta violação à autonomia partidária, Aras lembra que a Lei das Estatais não trata da estrutura interna, da organização ou do funcionamento dos partidos. O intuito é evitar a interferência político-partidária na direção das empresas estatais.
Necessidade de autocontenção do Judiciário
Para o PGR, a revisão judicial de normas editadas pelo legislador requer postura de autocontenção do Poder Judiciário, o que significa o respeito às opções políticas adotadas pelo Legislativo, já que há presunção de constitucionalidade nas normas editadas. “Quanto mais democrática tenha sido a elaboração do ato normativo, mais autocontido deve ser o Poder Judiciário no exame de sua constitucionalidade”, escreveu Aras.
Na opinião de Augusto Aras, a complexidade inerente ao assunto corrobora que o melhor local para eventuais modificações na forma de escolha dos membros do Conselho de Administração e dos cargos de direção das estatais é o Parlamento, local onde melhor podem ser compatibilizados os interesses em jogo a fim de alcançar consenso sobre a questão.
Em dezembro, a Câmara aprovou uma mudança na Lei das Estatais, diminuindo a quarentena de 36 meses para 30 dias. A expectativa era que o Senado votasse a matéria, mas, em razão da polêmica — já que —, .
Fonte: revistaoeste