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Política

Pacheco critica medida provisória do governo e mantém desoneração da folha para municípios: entenda.

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Na segunda-feira 1°, por meio de uma decisão , o presidente do , (PSD-MG) manteve a dos municípios e prorrogou a Medida Provisória 1.202, de 2023, que trata da oneração dos setores. 

Pacheco, no entanto, removeu o trecho que determinava o fim da desoneração (isenção ou redução de ) dos municípios com até 156,2 mil habitantes. Assim, esses municípios continuam pagando 8% sobre a folha, no lugar de 20%. 

O governo deve discutir o tema por projeto de lei. O de Pacheco revoga os pontos de uma medida provisória do que revertia o benefício concedido pelo Legislativo às cidades.

Em nota enviada ao jornal O Globo, o presidente do Senado explicou sua decisão e criticou o posicionamento da administração federal. “A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP”, disse Pacheco, em comunicado. “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”.

“Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”, acrescentou. “Isso garante previsibilidade e jurídica para todos os envolvidos.”

A medida provisória tinha como objetivo aumentar a arrecadação federal e incluía a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, o que já havia sido revogado pelo governo federal.

Com a decisão de Pacheco, não valem mais:

  • A reoneração da folha de pagamento – determinava que 17 setores da economia recolhessem o valor cheio dos pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os salários dos funcionários; e 
  • Reoneração dos pequenos municípios – estabelece que cidades com até 156,2 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo.

As medidas prorrogadas são: 

  • Créditos tributários via judicial – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
  • Setor de eventos – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP estipula o fim gradual do programa até 2025.

A MP 1.202 foi publicada em 29 de dezembro de 2023 e originalmente tinha validade até 1º de abril de 2024. Depois da prorrogação, seu prazo foi estendido até 31 de maio.

Fonte: revistaoeste

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