Em manifestação ao (STF), Advocacia do Senado informou que “não há qualquer comprovação” de que a limitação das saídas temporárias de presos, conhecida como “saidinhas”, custará R$ 6 bilhões aos cofres públicos. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
O documento, enviado na terça-feira 30, contesta dados do Conselho nacional de Justiça (CNJ) sobre o “custo adicional” com a obrigatoriedade do exame criminológico aos detentos para progressão de pena, previsto na lei que limitou as “saidinhas”
A advocacia alega que a Lei Sargento PM Dias não vai ter “impacto financeiro-orçamentário direto. A Lei das “Saidinhas” prevê que tem direito ao benefício apenas os presos em regime semiaberto, que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
De acordo com o Senado, atualmente, o juiz de execuções penais pode determinar a realização de exame criminológico. Assim, é “razoável supor que as varas de execução penal já dispõem de uma estrutura mínima para realizá-lo”.
O argumento do legislativo vai na contramão do estudo do CNJ, que estimou o impacto de R$ 6 bi com base no “custo de manutenção das prisões”. Eles consideram um cenário em que as equipes já existentes nas penitenciárias sejam responsáveis pelos exames.
No parecer, o CNJ falou ainda sobre um efeito “bola de neve”, com a possibilidade de os exames pendentes irem se acumulando. Para o CNJ, a situação impediria a progressão de regime de 238 mil detentos em um ano. Assim, um preso ficaria mais 197 dias na cadeia.
O conselho projetou ainda o aumento da população carcerária ao longo dos próximos quatro anos, levando em consideração a “manutenção prolongada” das prisões e a espera na realização dos exames criminológicos.
Assim, a lei implicaria em um custo anual de até R$ 170 milhões só para a composição das equipes técnicas aptas a realizar os exames. O Senado alegou que o texto foi analisado de forma cuidadosa e debatido por mais de dez anos.
As alegações foram enviadas ao ministro Edson Fachin, do STF, relator das ações. As ações sobre a Lei das “Saidinhas” são de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Nacional de Defensores Públicos e de outras entidades.
Para a advocacia, as representações são uma “discordância do conteúdo meritório das normas”. O Senado afirmou que não existe inconstitucionalidade na Lei das “Saidinhas”, mas uma opção política do Congresso sobre a política criminal em um “espaço razoável de conformação ao texto constitucional”.
“Os requerentes suscitam fundamentos constitucionais abstratos para amparar a sua discordância com o que foi decidido pelo Congresso Nacional, alegando a inconstitucionalidade da modificação legislativa por afronta a dispositivos que, na realidade, não fundamentam a posição defendida como a única juridicamente adequada”, informou o parecer.
Fonte: revistaoeste