A de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira, 30, o leilão para parceria público-privada (PPP) para a construção e a manutenção de escolas estaduais. A iniciativa foi encampada pela gestão do governador tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na terça-feira 29, o consórcio Novas Escolas Oeste SP, liderado pela Engeform Engenharia, arrematou a licitação ao fazer a proposta de receber R$ 11,98 milhões ao mês, o menor lance apresentado.
A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão responde a uma ação civil movida pela Apeoesp, sindicato de professores de São Paulo.
Em comunicado, o governo paulista afirmou que não foi notificado da decisão e que, assim que isso ocorrer, vai analisar o caso e adotar as medidas cabíveis para recurso.
Na sentença, o magistrado afirmou que a educação, quando prestada pelo poder público, qualifica-se como serviço público essencial que se constitui dever do Estado.
O juiz citou ainda alguns artigos da Constituição Federal que enfatizam a educação como direito social e de competência concorrente entre os entes federativos.
A PPP prevê a construção de 17 novas escolas estaduais em um prazo de um ano e meio, depois a licitante será responsável pela manutenção das unidades por 23 anos e meio.
A previsão é que, durante todo o contrato, o governo paulista pague R$ 3,38 bilhões para o consórcio.
O governo garantiu que o consórcio não vai atuar na parte pedagógica — somente em serviços como limpeza e alimentação. Outro leilão, previsto para segunda-feira 4, inclui 16 novas escolas no Estado.
Na decisão desta quarta-feira, o juiz Fonseca Pires diz que a gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado.
“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública, porque se compromete a efetividade do princípio constitucional da gestão democrática da educação pública”, destaca o magistrado.
Fonte: revistaoeste