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Política

‘Justiça suspende leilão para construção de escolas do governo Tarcísio’ Novo título otimizado: Leilão para construção de escolas do governo Tarcísio é suspenso pela Justiça

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A de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira, 30, o leilão para parceria público-privada (PPP) para a construção e a manutenção de escolas estaduais. A iniciativa foi encampada pela gestão do governador de Freitas (Republicanos).

Na terça-feira 29, o consórcio Novas Escolas Oeste SP, liderado pela Engeform Engenharia, arrematou a licitação ao fazer a proposta de receber R$ 11,98 milhões ao mês, o menor lance apresentado.

A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão responde a uma ação civil movida pela Apeoesp, sindicato de professores de São Paulo.

Em comunicado, o governo paulista afirmou que não foi notificado da decisão e que, assim que isso ocorrer, vai analisar o caso e adotar as medidas cabíveis para recurso.

Na sentença, o magistrado afirmou que a educação, quando prestada pelo poder público, qualifica-se como serviço público essencial que se constitui dever do Estado.

O juiz citou ainda alguns artigos da Constituição Federal que enfatizam a educação como direito social e de competência concorrente entre os entes federativos.

A PPP prevê a construção de 17 novas escolas estaduais em um prazo de um ano e meio, depois a licitante será responsável pela manutenção das unidades por 23 anos e meio.

A é que, durante todo o contrato, o governo paulista pague R$ 3,38 bilhões para o consórcio.

O governo garantiu que o consórcio não vai atuar na parte pedagógica — somente em serviços como limpeza e . Outro leilão, previsto para segunda-feira 4, inclui 16 novas escolas no Estado.

Na decisão desta quarta-feira, o juiz Fonseca Pires diz que a gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado.

“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública, porque se compromete a efetividade do princípio constitucional da gestão democrática da educação pública”, destaca o magistrado.

Fonte: revistaoeste

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