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Política

Juiz cancela bloqueio de R$ 1,4 milhão contra empresário envolvido em esquema fraudulento

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A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 1,4 em nome do empresário Waldisnei da Cunha Amorim em uma ação por ato de improbidade administrativa que investiga um suposto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso conhecido como “Máfia das Gráficas”.

A decisão é assinada pelo  Bruno Marques D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (24).

O suposto esquema consistia no desvio de dinheiro dos cofres da AL por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos.

Além de Waldisnei e sua empresa, a CAPGRAF-Industria, Comércio e Serviços Ltda, também respondem a ação o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, o ex-deputado Mauro Savio, o ex-servidor da AL Luiz Márcio Bastos Pommot e o empresário Jorge Luiz Martins Defanti.

Na decisão, o juiz citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que impõe que a indisponibilidade só pode ser deferida mediante a demonstração no concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não é o caso.

“Ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo, é certo que, após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, os Tribunais pátrios têm entendido que o periculum in mora deve restar efetivamente demonstrado para que possa ser deferida a tutela de urgência consistente na indisponibilidade de bens”, escreveu o juiz.

A ação

Conforme o Ministério Estadual (MPE), cada um dos acusados, em suas diferentes funções, agiram cientes de que o pregão objetivava o desvio de recursos públicos para o pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de companhas eleitorais, compra de votos para da mesa diretora.

Na acusação, o Ministério Público cita trecho da delação premiada do ex-presidente da Assembleia, José Riva, sobre como esquema foi arquitetado, bem como confirmando que as licitações para aquisição de materiais gráficos eram realizadas com o propósito de desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela Assembleia, e visavam pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais.

Fonte: odocumento

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