A Polícia Federal (PF) indiciou o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de justiça de São Paulo (TJSP), por suspeita de venda de sentenças. Ele é investigado na operação Churrascada.
O relatório final da investigação imputa ao magistrado os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. O documento foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Outras quatro pessoas também foram indiciadas:
- Luiz Pires Moraes Neto, advogado suspeito de resgatar propina de R$ 1 milhão para comprar decisão do desembargador;
- Romilton Queiroz Hosi, traficante preso que seria beneficiado por habeas corpus;
- Wellington Pires da Silva, guarda civil que trabalha com o advogado Moraes Neto;
- Wilson Vital de Menezes Júnior, apontado como o emissário do desembargador nas negociações.
Além de corrupção, Ivo de Almeida é investigado por possível prática de “rachadinha” com seus funcionários, exigindo parte dos salários deles.
A Operação Churrascada foi deflagrada a partir da Operação Contágio, de 2021, que desmantelou uma organização criminosa em São Paulo. O nome da operação remete ao uso do termo “churrasco” entre os investigados para se referirem aos dias de plantão do magistrado, evidenciando a conivência e a informalidade no esquema.
Um dos casos sob apuração envolve o pagamento de R$ 1 milhão a Ivo Almeida para libertar um traficante do grupo de Fernandinho Beira-Mar. Nesse caso, o advogado Moraes Neto teria viajado ao Paraguai para receber o dinheiro. O profissional chegou a ser preso, mas .
Outro ponto da investigação mostra que um posto de combustíveis localizado a apenas 300 metros do gabinete de Almeida foi identificado como um ponto de encontro para acertar os pagamentos relacionados às sentenças. Transações financeiras relevantes, como um depósito de R$ 100 mil, em 2017, reforçam as suspeitas. Os sócios do posto estão ligados diretamente às negociações de propina.
Em nota, os advogados Átila Machado e Luiz Augusto Sartori de Castro, que representam o desembargador, afirmam que o indiciamento por venda de sentenças é “arbitrário e ilegal”.
“Os depoimentos e as perícias realizadas no curso do inquérito policial, para além de comprovarem a absoluta inocência do desembargador, demonstram que ele foi vítima de um ex-amigo — falecido em 2019 — que vendia ilusões valendo-se do nome e do prestígio do magistrado, sem que este soubesse de nada e, principalmente, tivesse qualquer ganho financeiro”, afirma a defesa.
Manifestamente arbitrário e ilegal: é assim que a defesa classifica o indiciamento promovido pela Autoridade Policial.
“Coincidentemente”, no mesmo dia em que o desembargador Ivo de Almeida pediu ao Ministro Og Fernandes a revogação das medidas cautelares impostas, a autoridade policial indiciou, de forma desesperada e abrupta, o magistrado com a finalidade única de tentar salvar uma investigação que, desde o início, se mostrou sem fundamento.
Não há nos autos nenhuma decisão dada em sede de plantão, nem monocrática proferida pelo desembargador sob investigação. De igual forma, restou provado que nunca existiu decisão favorável a qualquer chefe de facção criminosa proferida pelo desembargador Ivo de Almeida.
Os depoimentos e as perícias realizadas no curso do inquérito policial, para além de comprovarem a absoluta inocência do desembargador, demonstram que ele foi vítima de um ex-amigo – falecido em 2019 – que vendia ilusões valendo-se do nome e do prestígio do magistrado, sem que este soubesse de nada e, principalmente, tivesse qualquer ganho financeiro.
Fonte: revistaoeste