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Política

Decisão de Fachin: Multa de R$ 30 mil a Nikolas por vídeo sobre Lula durante eleição

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O ministro Luiz Edson Fachin, do , manteve a de R$ 30 mil estabelecida pelo ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

Proferida em 26 de março, a decisão só foi publicada nesta terça-feira, 2. Em linhas gerais, Fachin negou um recurso apresentado por Ferreira contra uma decisão do TSE. No mês passado, a Corte condenou o parlamentar, por um vídeo sobre Lula divulgado durante as .

Sob a presidência de Nikolas Ferreira, três requerimentos foram aprovados na Comissão de Educação | Foto: Reprodução/Redes sociais
Deputado teria praticar ‘fake news’ nas eleições | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nas imagens, Ferreira diz: “R$ 242,2 bilhões. É isso mesmo que você ouviu, o que você faria com esse dinheiro? Quantas pessoas você iria ajudar? Pois é. Foi esse o valor que o PT desviou da saúde brasileira apenas nos três primeiros governos deles. Pergunto, como seria a pandemia de covid-19 se o Brasil tivesse investido esse valor todo na estrutura de hospitais? Quantas vidas poderiam ter sido salvas?”

“Não se trata de proteger interesses de um Estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres”, argumentou Fachin. “Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos.”

Ferreira se pronunciou nas redes sociais.

Em março, ao condenar Ferreira, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, sustentou que o congressista praticou desinformação.

“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade associar o candidato a desvios de verbas ou a declarações sobre seu descaso a respeito da educação no país, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta corte”, disse Moraes.

O único voto divergente foi do corregedor da Justiça Eleitoral, Raul Araújo. O juiz do TSE entendeu que o conteúdo veiculado por Ferreira se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos.

Fonte: revistaoeste

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