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Política

CCJ aprova PEC que limita decisões individuais do STF: entenda as mudanças

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O colegiado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-, 9, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, que limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal (STF).

Ao todo, 39 deputados votaram a favor da PEC das decisões monocráticas e 18 foram contra. Não houve abstenções. Agora, a proposta segue para ser analisada por comissão específica antes de ser levada a plenário da Câmara.

Na sessão desta quarta-feira, o Psol tentou derrubar o andamento da pauta na CCJ, mas foi derrotado. O requerimento para retirada de pauta, apresentado pelo deputado Chico Alencar (RJ), foi rejeitado, e foi mantida a votação.

“Esta é uma vitória para a democracia e para todos os cidadãos ”, afirmou a presidente da CCJ, Carol de Toni. “A proposta não visa apequenar, extinguir ou limitar poderes do judiciário, como a esquerda insiste em afirmar. Pelo contrário, visa restabelecer a harmonia dos poderes no Brasil, que está comprometida há muitos anos.”

Carol de Toni destacou que “com a aprovação na CCJ, damos um passo importante para assegurar uma justiça verdadeiramente imparcial e equilibrada, promovendo maior segurança jurídica e garantindo a preservação das liberdades individuais”.

Veja os deputados que votaram a favor da PEC das decisões monocráticas:

  • Alfredo Gaspar (União Brasil-AL)
  • Allan Garcês (PP-MA)
  • Arthur (União Brasil-BA)
  • Bia Kicis (PL-DF)
  • Carol de Toni (PL-SC)
  • (PL-RJ)
  • Coronel Assis (União Brasil-MT)
  • Coronel (PL-MT)
  • Fabio (PP-AL)
  • Delegado Ramagem (PL-RJ)
  • Eliza Virgínia (PP-PB)
  • João Leão (PP-BA)
  • Julia Zanatta (PL-RS)
  • Lafayette Andrada (Republicanos-MG)
  • Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  • Marcos Pollon (PL-MS)
  • Maurício Marcon (Podemos-RS)
  • Mendonça Filho (União Brasil-PE)
  • Nicoletti (União Brasil-RR)
  • Marco Feliciano (PL-SP)
  • Ricardo Ayres (Republicanos-TO)
  • Roberto Duarte (Republicanos-AC)
  • Soraya Santos (PL-RJ)

Veja os parlamentares que foram contra:

  • Afonso Motta (PDT-RS)
  • Bacelar (PV-BA)
  • Célia Xakriabá (Psol-MG)
  • Chico Alencar (Psol-RJ)
  • Duarte Junior (PSB-MA)
  • Eduardo Bismarck (PDT-CE)
  • Flávio Nogueira (PT-PI)
  • Helder Salomão (PT-ES)
  • José Guimarães (PT-CE)
  • Maria Arraes (Solidariedade-PE)
  • Patrus Ananias (PT-MG)
  • Paulo Magalhães (PSD-BA)
  • Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
  • Rubens Pereira Jr. (PT-MA)
senado - votacao da pec que limita decisões monocráticas no stf - jefferson rudy
Plenário Do Senado Federal Durante Sessão Sobre A Pec Que Limita Decisões Monocráticas Do Stf, Em 22 De Novembro De 2023 | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pelo Senado Federal em 22 de novembro de 2022, com apoio de 52 senadores — três a mais que o necessário para aprovação do texto. Só 18 senadores foram contrários à proposta. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.

Depois de aprovação na Casa Alta, o texto foi encaminhado para análise da Câmara. A proposta continuava parada até sexta-feira. A PEC das decisões monocráticas está, agora, em regime de tramitação especial. Será analisada pela CCJ, presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), que designará seu relator. 

Eis o que estabelece o texto aprovado no Senado:

  • — Em casos de pedidos formulados durante o período, que implique na suspensão de eficácia de lei, será possível conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável; contudo, o tribunal deve julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão
  • — Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a mesma regra anterior
  • — A proposta determina que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses; depois desse prazo, passa a ter prioridade na pauta sobre os demais processos

Fonte: revistaoeste

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