Em representação encaminhada ao ministro Flávio Dino, do (STF), Câmara e Senado recorreram da decisão do magistrado, que restringiu a execução das chamadas “emendas Pix”. O ministro autorizou, de modo excepcional,
Criadas em 2019, essas emendas são criticadas pela falta de fiscalização dos recursos, pois permitem que deputados e senadores transfiram verbas diretamente para Estados ou municípios sem a necessidade de projetos nem justificativas.
O Legislativo defendeu a legalidade do modelo de pagamento, afirmando que as exigências determinadas pelo ministro desconsideram o sistema das transferências especiais, conferindo uma “autonomia desmedida” ao Poder Executivo.
“A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao
Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado
Democrático de Direito”, alegaram Senado e Câmara no documento.
Ao ministro, o Congresso pediu que reconsiderasse a decisão monocrática da semana passada sobre as “emendas Pix”, pois os critérios estabelecidos por Dino alterariam um regime próprio estabelecido na Constituição.
“As condicionantes impostas pela decisão monocrática desnaturam o regime jurídico das transferências especiais, em descompasso com a teleologia do instituto”, continuou o Parlamento.
O documento alegou que o controle de constitucionalidade judicial deve ser feito excepcionalmente e de forma rigorosa, pois foi aprovado pela maioria do Congresso.
“A norma constitucional – ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos – não afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Pública”, alegou o Legislativo.
Câmara e Senado continuaram argumentando que “eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável, o que deve acontecer em relação à execução orçamentária em geral”.
O Congresso argumentou ainda que a decisão do ministro sobre as “emenda Pix” viola “frontalmente o texto expresso da Constituição, especialmente a sistemática prevista no art. 166-A, bem como viola a autonomia federativa (art. 18 da Constituição da República) dos entes subnacionais”.
Ainda na manifestação, o Parlamentou alegou que as exigências feitas pelo ministro podem comprometer a eficácia das ações para a saúde nos municípios.
“A saúde, um setor que frequentemente exige respostas rápidas e flexíveis para atender às demandas emergentes da população, pode acabar sendo preterida devido às complicações adicionais impostas pelo novo requisito de planejamento e aprovação”, continuou.
O documento argumentou ainda que a “necessidade de submeter planos de trabalho específicos a instâncias não claramente definidas pode resultar em atrasos significativos. Esses atrasos são particularmente prejudiciais em um contexto de saúde pública”.
Fonte: revistaoeste