A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um plano de saúde pela demora na autorização de transferência hospitalar urgente de uma gestante.
O caso envolve um casal cujo bebê foi diagnosticado ainda durante a gestação com uma malformação cardíaca grave, que exigia cirurgia imediata após o nascimento.
Entenda o caso
A paciente precisava ser transferida para um hospital especializado no Paraná, conforme indicação médica. O profissional responsável pelo acompanhamento informou que o recém-nascido precisaria de atendimento cirúrgico logo após o parto.
Segundo os autos, a operadora demorou para autorizar a transferência e negou o custeio de acompanhante para a gestante. A autorização foi liberada posteriormente, mas o bebê não resistiu.
O que foi decidido
Os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço por parte da operadora de saúde. A decisão reafirmou que:
– O tratamento indicado pelo médico assistente deve ser respeitado, cabendo ao profissional de saúde definir a conduta terapêutica.
– Casos de urgência exigem autorização rápida, sendo indevida demora injustificada.
– A gestante tem direito a acompanhante durante internação e parto, conforme legislação vigente.
A operadora foi condenada ao pagamento de 100 salários mínimos por danos morais ao casal, além do ressarcimento de despesas com passagens, hospedagem e alimentação.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Fonte: odocumento






