Já está em vigor a Lei nº 6.451/2025, que obriga operadoras de planos de saúde que atuam em Mato Grosso do Sul a enviar aviso prévio aos beneficiários com TEA (Transtorno do Espectro Autista) antes de suspender ou cancelar qualquer serviço contratado.
Segundo o texto sancionado pelo governador Eduardo Riedel, nesta sexta-feira (11), o comunicado deve ser feito com antecedência, em um formato que permita a comprovação de recebimento por parte do paciente ou de seu responsável legal.
A regra segue os prazos previstos pela Lei Federal nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil.
A comprovação de que o beneficiário tem TEA poderá ser feita com laudo médico, emitido por profissional habilitado, independentemente de estar vinculado à rede da operadora.
Caso a nova norma seja descumprida, as operadoras estarão sujeitas a sanções previstas no código de defesa do consumidor, com multas direcionadas ao fundo estadual de defesa dos direitos do consumidor.
Fonte: primeirapagina