A Procuradoria-Geral do Estado iniciou a baixa automática de todos os débitos da Taxa de Segurança contra Incêndio inscritos em dívida ativa em Mato Grosso. A medida cancela cobranças administrativas e judiciais relacionadas à taxa, sem exigir qualquer requerimento por parte dos contribuintes.
A providência alcança débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em cobrança judicial, desde que referentes a atrasos no pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2025. As baixas estão em andamento e devem ser concluídas ainda neste mês de janeiro, conforme informou a própria PGE.
O cancelamento integra o pacote de medidas fiscais e tributárias anunciado pelo governo estadual em dezembro, com a edição da Lei nº 13.189/2025. A norma extinguiu os créditos tributários vinculados à TACIN e também concedeu isenção da cobrança da taxa ao longo de 2026, encerrando definitivamente os débitos acumulados até o fim de 2025.
A TACIN é uma taxa obrigatória, cobrada principalmente de empresas e outras pessoas jurídicas, em razão dos serviços de prevenção e combate a incêndios prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar. A exigibilidade da taxa foi alvo de questionamentos judiciais por um período prolongado, o que impactou diretamente a regularidade das cobranças.
Durante cerca de seis anos, a constitucionalidade da taxa esteve em discussão no Supremo Tribunal Federal. Nesse intervalo, a obrigação de pagamento ficou suspensa até março de 2025, quando o STF reconheceu a legalidade da cobrança e determinou que o Estado poderia exigir os valores relativos ao período em que a taxa não foi paga.
Apesar da decisão favorável à cobrança, o governo optou por perdoar os débitos acumulados. Segundo a justificativa oficial, a cobrança retroativa resultaria em valores elevados, especialmente para o setor empresarial. A remissão busca aliviar a carga tributária, permitir novos investimentos e estimular a atividade econômica no estado.
A Subprocuradoria-Geral Fiscal da PGE informou que atua de forma proativa para encerrar todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à TACIN. Isso inclui a baixa de protestos das Certidões de Dívida Ativa nos cartórios competentes, eliminando restrições que ainda constavam em nome dos contribuintes.
Não será necessário protocolar pedidos ou apresentar documentos. Pessoas físicas e jurídicas devem apenas aguardar a efetivação das baixas automáticas. Para confirmação específica sobre a regularização da TACIN, a orientação é entrar em contato pelo e-mail [email protected].
De acordo com o Subprocurador-Geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior, a iniciativa marca uma mudança na relação entre o Estado e os contribuintes, ao encerrar controvérsias jurídicas antigas e reduzir a litigiosidade. A PGE ressalta, no entanto, que a anistia não autoriza restituição ou devolução de valores já pagos, uma vez que o STF reconheceu a constitucionalidade da taxa. As informações são da própria PGE-MT.
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Fonte: cenariomt






