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Pedágios em MT agora aceitam Pagamentos em Pix e Cartão de Crédito, em conformidade com nova lei de 2021

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A Lei n.° 11.491/2021 institui a cobrança de pedágios nas rodovias estaduais de Mato Grosso com opção de pagamento por Pix e cartão de crédito, trazendo mais comodidade aos motoristas.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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Samantha dos Anjos

Em vigor desde 2021, a Lei n° 11.491/2021, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que garante a possibilidade de pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil, pix e também cartão de crédito nas praças de pedágio em todo o estado não está sendo cumprida em todos os lugares, conforme experiência do próprio deputado deputado. Quatro anos depois da vigência da lei, – desde o dia 1º de setembro – as praças de pedágio da BR-163/364 sob responsabilidade da Nova Rota do Oeste começaram a receber pagamentos de tarifa por meio destas duas formas de pagamento.  

De acordo com a Nova Rota do Oeste, as novas modalidades estarão disponíveis em todas as cabines de cobrança da BR-163/364 no prazo de 24 meses. Em relação ao pagamento via Pix, será disponibilizado aos motoristas o wi-fi para conexão com acesso à rede NRO-Usuários, sendo que já foi contratada empresa responsável para fornecer a conectividade em 100% do trecho sob concessão. Também, é importante fazer o cadastro previamente nas bases operacionais da concessionária para agilizar o atendimento do usuário.

O parlamentar lembra que já passou por constrangimentos na estrada por não ter outra opção de pagamento, além do cartão de débito e dinheiro em espécie. “Nossa lei está em vigor desde 2021. Lembro, que no ano de 2024, em uma viagem entre Rondonópolis à Cuiabá, fiquei parado no pedágio, por falta de outras opções para efetuar o pagamento. Cobrei a aplicação da nossa lei para que os motoristas pudessem pagar os seus pedágios de forma simples e rápida. Agora, eles vão ter um acesso mais fácil e maior comodidade, como exige a lei”, declarou. 

 

 

 

 

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Wilson Santos

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