O primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, deputado federal (Republicanos-SP), promulgou, nesta quinta-feira, 22, a Proposta de Emenda Ă Constituição (PEC) 9/23, que refinancia as dĂvidas partidárias das legendas que descumpriram a cota de repasse de recursos a negros e pardos. O texto ficou conhecido como PEC da Anistia em virtude da versĂŁo anterior do relatĂłrio que estava na Câmara dos Deputados.
Emendas à Constituição não são sancionadas pelo presidente da República, mas promulgadas pelo presidente do Congresso em sessão da Casa. Como o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Legislativo, não pôde estar na sessão de hoje, Pereira promulgou o texto. Pereira é presidente nacional do Republicanos. Na quinta-feira 15, .
A Câmara aprovou a PEC da Anistia em julho deste ano. Inicialmente, o texto anistiava o não cumprimento dessas multas, mas um novo relatório na Câmara propôs que os valores referentes a cotas sejam pagos, de forma retroativa, a partir de 2026 nas quatro eleições subsequentes.
No pleito deste ano, os partidos terão até 30 de agosto para distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral, já com a redução que afeta candidatos pretos e pardos.
A votação na Câmara sĂł foi possĂvel apĂłs um acordo firmado com o Senado, que era contra os termos iniciais da proposta. A PEC define tambĂ©m um porcentual de 30% de recursos para negros e pardos, porĂ©m, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e Ă s estratĂ©gias partidárias”, ou seja, isso ficará a cargo de cada partido definir.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula uma regra de acordo com a proporção de candidatos, o que representou cerca de 50% no ano passado. O texto ainda cria imunidade tributária a partidos, institutos ou fundações. Segundo a matéria, a aplicação de qualquer recurso em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições que aconteceram até a promulgação da proposta — que deve ocorrer neste ano depois de passar pelo Senado — será considerada cumprida.
Foi adicionado, no entanto, um trecho que prevê que a eficácia do dispositivo mencionado acima será condicionada ao pagamento dos valores dessas cotas a partir de 2026, considerando as quatro eleições posteriores. O texto, porém, não menciona o que acontecerá com as multas que os partidos teriam de pagar por não cumprimento das cotas inicialmente. A mudança no parecer se deve a uma articulação da federação do PT na Câmara.
Inicialmente, . Mas, no parecer final, o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), removeu esse trecho.
O texto fixa em 30% os recurso destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Inicialmente, o porcentual era de, no mĂnimo, 20%. Agora o porcentual de 30% valerá para as eleições municipais deste ano se a PEC da Anistia for promulgada em 2024.
O relatório novo dispensa a emissão de recibo eleitoral nas doações do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas por transferência bancária pelas legendas aos candidatos. Isso valerá ainda para doações via Pix.
Inicialmente, o texto impedia a punição para quem descumprisse a cota de 30% de gênero — mais usada para mulheres. Contudo, o relator retirou esse trecho.
O texto deixa tambĂ©m de responsabilizar os partidos por falhas nas prestações de contas. Na Ăşltima versĂŁo da matĂ©ria divulgada, o relator incluiu alguns dispositivos que regulamentam um programa de refinanciamento das dĂvidas dos partidos e que concede imunidade tributária Ă s legendas.
Segundo o relator da Câmara, AntĂ´nio Carlos Rodrigues (PL-SP), a ideia Ă© “reforçar” a imunidade tributária, que, na prática, cancela as “sanções aplicadas e os processos em curso que desrespeitam esse princĂpio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”.
O novo texto propõe ainda a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) direcionado a partidos polĂticos. O Refis Ă© um benefĂcio para o pagamento Ă vista ou parcelado de dĂvidas e multas. A ideia Ă© “facilitar a regularização de dĂ©bitos tributários, e nĂŁo tributários, excluindo juros e multas acumulados e permitindo o pagamento dos valores originários com correção monetária em atĂ© 180 meses”.
A PEC da Anistia também prevê que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais e sanções/débitos que não estejam relacionados às eleições.
O projeto, anteriormente, estabelecia prazo para os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às cotas de gênero e raça, mas o relator tirou esse trecho do parecer final.
Fonte: revistaoeste





